Do G1 — Um policial militar foi punido pelo governo de Pernambuco por jogar spray de pimenta no rosto da vereadora do Recife Liana Cirne (PT). O fato ocorreu na repressão a manifestantes durante um ato contra o presidente Jair Bolsonaro, em 29 de maio de 2021. A parlamentar afirma, no entanto, que o PM apontado como responsável pela agressão não foi quem, de fato, atirou o produto químico.
O boletim interno da Secretaria de Defesa Social (SDS) apontou, nesta quarta (11), que o soldado Lucas França da Silva, responsabilizado pela agressão, pegou 21 dias de detenção. Ele é do Batalhão de Radiopatrulha. “Pegaram uma pessoa de patente mais baixa para responder a essa sindicância”, declarou Liana Cirne, em entrevista.
Na ação truculenta da PM, dois homens foram atingidos com balas de borracha. O adesivador de carros Daniel Campelo da Silva, de 51 anos, e o arrumador de contêineres Jonas Correia de França, de 29 anos, perderam a visão de um dos olhos.
O PM que disparou o tiro de balas de borracha em Daniel Campelo foi indiciado pela Polícia Civil, mas não teve o nome divulgado. Reinaldo Lins, o policial que atingiu Jonas, foi denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
De acordo com a portaria publicada no Boletim da SDS, nesta quarta (11), o soldado Lucas de França Silva jogou spray de pimenta em Liana Cirne na Ponte Princesa Isabel, no Centro do Recife.

A vereadora ficou sabendo da punição ao PM por meio da reportagem do g1. Ela disse, em entrevista por telefone, que “Já tinha denunciado que não foi ele”.
“Fui até a corregedoria e apontei que não seria essa pessoa. É uma premiação para um mau policial”, acrescentou.
Diante da informação, a parlamentar afirmou, ainda, que essa decisão passa sentimentos de “vulnerabilidade e impotência”. “É muito negativo”, declarou.
Para Cirne, desde o começo do caso, “está tudo errado”. Ela disse que vai procurar os advogados para tentar comprovar que a pessoa punida estava no carro da PM, mas não atirou o spray de pimenta.
“A gente tem medo sim. Mas, se eu, sendo vereadora, me calar e ficar em silêncio, quem vai falar?”, questionou.

De acordo com a decisão da SDS, assinada pelo secretário Humberto Freire, o soldado foi alvo de investigação do Conselho Disciplinar, instaurado “com a finalidade de apurar a imputação de que o militar utilizou um espargidor de agente químico contra a pessoa constante nos autos”.
Além disso, a SDS afirmou que não teria condições de excluir o soldado da corporação e que ele foi punido por uma “infração de natureza média”.
Essa punição está prevista no Procedimento Operacional Padrão (POP) nº 004, de 2 de janeiro de 2015, que disciplina “o uso diferenciado da força, por utilizar de forma inadequada os Instrumentos de menor potencial ofensivo (espargidor de pimenta), colocando em risco sua integridade física, a de seus companheiros e a de terceiros”
Ainda na portaria, a SDS afirmou: “chegou-se ao entendimento, de que o grau de reprovabilidade da conduta do aconselhado, não teve força, nem repercussão suficiente para violar os preceitos da ética e os valores militares a ponto de justificar a sua exclusão a bem da disciplina.”
