EXCLUSIVO, por Luiz Roberto Marinho – A Prefeitura de Moreno, na Região Metropolitana do Recife, comandada por Edmilson Cupertino (PP), em segundo mandato, está descumprindo decisão da juíza Ana Claudia de Barros Correia, do Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde da Infância e da Juventude, para dar tratamento a uma criança de cinco meses vítima de toxoplasmose por falhas de uma unidade de saúde do município.
A decisão foi proferida em 12 de dezembro último, dando prazo de cinco dias para o início do tratamento, com multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil, em caso de descumprimento. A juíza Ana Claudia de Barros Correia determinou que se não houver tratamento disponível na rede pública, o caso seja encaminhado para hospitais privados, arcando a prefeitura com todos os custos.
A toxoplasmose congênita que acomete a criança de cinco meses é uma doença adquirida na plascenta da mãe por ingestão de água ou alimentos crus contaminados com um protozoário, sem sintomas na gestante, e pode causar microcefalia, cegueira e surdez no bebê. Sua detecção faz parte normalmente de exames do pré-natal até o terceiro mês de gravidez.

Segundo a ação movida pelos pais e acatada pela juíza, a UBS (Unidade Básica de Saúde) Enfermeiro Braz José da Silva, em Moreno, responsável pelo acompanhamento pré-natal da mãe, não requisitou os testes de detecção da toxoplasmose. Posteriormente, falsificou o prontuário, relatando ter sido feito o exame, com resultado negativo.
A doença foi comprovada no teste do pezinho apresentado pelo Lacen (Laboratório Central de Saúde Pública) em 6 de novembro passado, quando a criança estava com dois meses.” Esse resultado trouxe à tona, de forma abrupta e dolorosa, a negligência cometida no pré-natal”, descreve a ação judicial.
Diz mais: “A omissão foi decisiva, pois impediu o diagnóstico da doença toxoplasma durante a gestação. Caso houvessem sido realizados” (os exames), “”seria possível iniciar o tratamento precocemente, reduzindo significativamente os riscos de sequelas graves para a criança em desenvolvimento”.
A mãe, de 21 anos, e o pai, de 22, ela desempregada, ele trabalhador informal, não querem se identificar. “A cidade é pequena, com muitas pessoas vinculadas à prefeitura”, justifica o pai. Afirmam na ação judicial que a enfermeira Andréia Maria da Silva foi a responsável pelo acompanhamento pré-natal, desde 28 de fevereiro de 2024, e pela falsificação do prontuário.
À reportagem da TV Guararapes a Secretaria informou que abriu sindicância sobre a atuação da enfermeira. O pai da criança disse ao Blog que lhe foi negado acesso ao processo. O Conselho Regional de Enfermagem (Coren) também abriu sindicância, em novembro, para apurar as responsabilidades de Andréia Maria da Silva, que tem o registro Coren-PE 569526-ENF.
“Apesar da decisão da juíza do Núcleo de Justiça da Saúde, até agora a Secretaria de Saúde de Moreno não providenciou sequer uma pílula para nossa filha”, afirma o pai da criança.

Outra decisão judicial sobre o caso foi acatada, porém, pela Prefeitura de Moreno. O juiz Fernando Cardoso Rapete, da 1ª Vara Cível do município, determinou o pagamento mensal de um salário-mínimo (R$ 1.518, atualmente) como pensão à criança com toxoplasmose.
Sentenciou o juiz que a pensão terá “a finalidade de auxiliar os genitores nos cuidados mínimos necessários com o tratamento e recuperação da menor”. A decisão é de 21 de novembro. A primeira pensão foi paga agora em janeiro, informou o pai.
OUTRO LADO
Tentamos ouvir a Secretaria de Saúde de Moreno, sem sucesso até agora. O espaço está aberto a manifestações e esta reportagem pode ser atualizada a qualquer momento.
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