Em 2020, Roberto Jefferson afirmoou , em entrevistas concedidas à CNN Brasil e à Rádio Jovem Pan, que Moraes foi advogado da facção criminosa intitulada Primeiro Comando da Capital (PCC). “Primeiro Comando da Capital, o maior grupo de narcotraficantes do Brasil, assassinos de policiais, de policiais militares, de policiais penitenciários, de policiais civis. E o advogado deles era o Alexandre de Moraes. Que hoje, desgraçadamente, veste uma toga de ministro do Supremo Tribunal Federal” afirmou o ex-deputado.
Moraes então acionou a Justiça apresentando o argumento que nunca advogou para o PCC, e justificou que esse “título” lhe é atribuído porque foi advogado de uma empresa de transportes que teria ligações com o PCC.
O relator do caso, desembargador Rui Cascaldi, afirmou que “há uma grande distância entre advogar para uma empresa com possíveis ligações com o PCC, e advogar para o PCC, conhecida e temida facção criminosa, que tem sua base de atuação em São Paulo. Do primeiro fato não se pode deduzir o segundo”.
“O que se revela por demais leviano de sua parte, pois a internet é uma terra de ninguém, não se podendo concluir que os fatos que ali se plantam sejam verdadeiros. Há necessidade de se fazer uma triagem, antes de se tomar como certa qualquer informação veiculada em redes sociais; coisa que o réu não fez”, afirma o desembargador.
“Ex-deputado federal, de longa data, a gozar de aposentadoria por ter exercido vários mandatos (embora cassado), advogado famoso em sua área de atuação, bem como presidente do PTB. Levando-se tudo isto em conta e mais a necessidade de imposição de um valor que o leve a ser mais crítico e menos ofensivo em suas manifestações públicas, razoável se mostra o quanto pretendido pelo autor, em sua inicial de R$ 50 mil”, decidiu o magistrado ao aumentar o valor indenizatório.