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Terreno de mulher despejada pelo TJPE foi doado na década de 60

Redação Por Redação
18/08/2024 - 17:39
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Condenado, Edifício 13 de Maio é rodeado por imóveis residenciais e comerciais

Condenado, Edifício 13 de Maio é rodeado por imóveis residenciais e comerciais

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Do G1 – A família de Andréa Góes chegou ao local, no Centro do Recife, na década de 1960, quando o padrasto trabalhava como eletricista na construção do prédio na Rua da União.

Ele ganhou da construtora do edifício, identificada no processo como Construtora União, uma área dentro do lote de terra para fazer a própria casa e, assim, poder vigiar a obra. Desde então, a família nunca mais deixou o local, mesmo depois de o projeto ser abandonado pela empresa — que não existe mais.

Segundo informações do processo, o dono da construtora, um engenheiro identificado como Ernani de Souza Leão Pinto, morreu.

Andrea contou que, com o passar dos anos, o padrasto tentou oficializar a propriedade. Com a morte dele, a mãe da moradora continuou tentando obter uma escritura de propriedade e a família também entrou com pedido de posse por usucapião, em 2012.

Andre vive com a família no terreno do prédio desde da década de 60

Entretanto, como o terreno fica em área de Marinha, a dona de casa não teve dinheiro suficiente para quitar os débitos acumulados para regularizar a situação junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

Agora, a ordem da Justiça é que Andréa Góes e seu irmão desocupem definitivamente o imóvel, por conta da degradação da construção — que tem risco de cair. Para Andréa, restam neste momento a incerteza sobre onde morar e o medo por não saber quanto tempo ainda ficará na casa onde passou toda a sua vida.

“Vão ficar com a minha casa. Eles não dizem nada, só falam em me colocar para a rua. Já coloquei novamente grade, porta, janela, e agora estou sendo obrigada a sair, deixar toda a minha casa, que em todos esses anos minha família construiu. E vou para rua com R$ 300”, disse a moradora.

O OUTRO LADO

Procurada pelo g1, a prefeitura do Recife disse que garantiu à Andrea, desde julho, o auxílio moradia no valor previsto na legislação municipal, o transporte dos móveis e abrigo, caso seja do interesse dela.

Ainda de acordo com a gestão, a desocupação do imóvel foi apontada como necessária num relatório da Secretaria Executiva de Defesa Civil (Sedec) devido ao risco de desabamento do edifício.

“Este risco abrange não apenas a casa ocupada pela senhora Andrea Angelita Goes Alves da Silva, mas todo o perímetro estabelecido pela Sedec, o qual receberá equipamentos de segurança para proteger a vida das pessoas e dos transeuntes”, diz a nota encaminhada pela prefeitura ao g1.

Em relação à última decisão do caso, que coloca a prefeitura do Recife como responsável por garantir uma moradia à família, a gestão afirmou que ainda não foi oficialmente notificada pela Justiça.

A prefeitura também disse também que:

  • As obras de escoramento precisam ser realizadas com máxima urgência para garantir a segurança dos transeuntes e dos moradores do entorno;
  • Na segunda-feira (12), equipes da Secretaria Executiva de Controle Urbano (Secon) e da Seduc acompanharam a ação da oficiala de Justiça para notificar Andréa para sair do local, considerado de alto risco;
  • A primeira decisão judicial determinando a desocupação foi em 2021 e foi, inicialmente cumprida, mas a família retornou ao imóvel;
  • Embora a manutenção, a recuperação ou a demolição do imóvel sejam de responsabilidade dos proprietários, o município precisou pedir uma ordem judicial para demolir o prédio, devido à dificuldade em “localizar e obrigar os responsáveis a cumprir suas obrigações”;
  • Após a demolição, cabe à Justiça decidir se a moradora poderá retornar ao imóvel;
  • Após a demolição do prédio, a Procuradoria Geral do Município (PGM) poderá buscar o ressarcimento dos custos de demolição junto aos proprietários.
Tags: TJPE
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