Da Redação – O caso envolvendo a advogada Fernanda Ferreira de Souza ganhou novos desdobramentos nesta quarta (29). O Tribunal de Justiça de Pernambuco e o Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco reagiram com dureza à versão apresentada pela defesa, classificando as declarações como inverídicas.
Em nota oficial, o sindicato afirma que o oficial de justiça Marcones Alves Feliciano agiu dentro da legalidade, apresentando identificação funcional e o mandado judicial durante a abordagem. Segundo a entidade, a advogada teria, inicialmente, pedido para fazer uma ligação, mas, em seguida, entrou no carro e fugiu, mesmo após ser informada de que o veículo já estava apreendido.
Ainda de acordo com o SINDOJUS-PE, durante a fuga, o fiel depositário Rodolfo Morais de Gusmão foi atingido e precisou se lançar sobre o capô para não ser atropelado, sendo exposto a risco de morte enquanto o veículo era conduzido em alta velocidade pelas ruas de Caruaru.
Leia a nota na íntegra
“O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco (SINDOJUS-PE) vem a público esclarecer os fatos ocorridos no dia 28 de abril de 2026, na cidade de Caruaru, Pernambuco, bem como manifestar seu mais veemente repúdio à conduta da advogada Fernanda Ferreira de Souza.
Conforme consta no Boletim de Ocorrência e na certidão do Oficial de Justiça, o servidor Marcones Alves Feliciano, no exercício legítimo de suas atribuições legais, acompanhado do fiel depositário, Sr. Rodolfo Morais de Gusmão, empreendeu diligência para dar cumprimento a uma ordem judicial de busca e apreensão de veículo.
Ao localizar o veículo, que estava em posse da referida advogada, o Oficial de Justiça procedeu de forma regular, identificando-se mediante apresentação de sua carteira funcional e do mandado judicial, adotando postura discreta e respeitosa. Na ocasião, a mesma solicitou que realizaria uma ligação telefônica,
afastando-se momentaneamente.
Entretanto, em ato contínuo, a referida advogada dirigiu-se rapidamente ao veículo, recusou-se a entregar as chaves e, de forma abrupta, ingressou no automóvel e deu partida, mesmo após ser expressamente informada de que o bem já se encontrava apreendido.
Mesmo diante da presença do Oficial de Justiça e do fiel depositário, que solicitaram a interrupção da conduta, a advogada desobedeceu às determinações legais e avançou com o veículo, atingindo o fiel depositário, que, para preservar sua integridade física, viu-se obrigado a lançar-se sobre o capô do automóvel.
Ainda assim, a condutora em fuga e desobedecendo a ordem uma equipe da Polícia Civil em viatura caracterizada, que no momento passava pelo local e presenciou o fato, prosseguiu dirigindo de maneira temerária por vias públicas, com o referido cidadão sobre o capô, expondo-o a risco concreto de morte, bem como colocando em perigo o Oficial de Justiça e toda a coletividade, evadindo-se do local em seguida.
O SINDOJUS-PE repudia, com absoluta firmeza, não apenas a conduta praticada durante o cumprimento da ordem judicial — que afronta gravemente o Estado Democrático de Direito —, mas também as declarações posteriormente divulgadas em redes sociais pela advogada, as quais imputam, de forma leviana e inverídica, supostos desvios de conduta a Oficiais de Justiça no regular exercício de suas funções.
Reafirmamos que o Oficial de Justiça atuou estritamente dentro dos limites legais, com urbanidade, identificação formal e respaldo de força policial, no cumprimento de ordem judicial regularmente expedida.
Diante da gravidade dos fatos e das acusações infundadas, o SINDOJUS-PE informa que adotará todas as medidas cabíveis nas esferas administrativa, civil e criminal contra qualquer pessoa que, de forma irresponsável, atribua falsamente condutas irregulares aos Oficiais de Justiça de Pernambuco.
Por fim, reiteramos à sociedade pernambucana que os Oficiais de Justiça exercem função essencial à Justiça, sendo agentes públicos que garantem a efetividade das decisões judiciais, merecendo respeito, proteção e reconhecimento.
Recife, 29/04/2026
Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco”









