Por André Beltrão – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) liberou o pagamento da verba de representação ao presidente da Câmara de Camaragibe, Paulo André (PSB), que havia sido suspensa por decisão judicial.
A mudança ocorreu logo após a aposentadoria do desembargador Antenor Cardoso, que até então era o relator do caso e havia mantido a suspensão do benefício.
Um dia depois, o processo passou a um juiz substituto, que reviu o entendimento e autorizou a volta do pagamento.
A decisão foi assinada pelo juiz convocado José André Machado Barbosa Pinto, que considerou novos elementos apresentados pela Câmara, incluindo uma posição do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) que aponta a verba como indenizatória e sem ilegalidade evidente.
Com isso, o pagamento extra — que havia sido barrado por suspeita de dano ao erário — volta a ser permitido, ao menos até o julgamento final do caso.
Nos bastidores, a rapidez da mudança chama atenção e levanta questionamentos sobre o momento da decisão, que aconteceu imediatamente após a saída do relator anterior.












