Do JC – Duas propostas de resolução tramitando na Assembleia Legislativa de Pernambuco poderão dar um substancial aumento no valor da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), verba indenizatória recebida pelos deputados estaduais, além de aumento do auxílio-saúde dos servidores do Poder Legislativo, recebido inclusive pelos assessores comissionados dos gabintetes dos deputados estaduaius. No caso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), a proposta prevê um aumento da Cota dos atuais R$ 15.450,00 para “R$ 29.650,00 (vinte e nove mil seiscentos e cinquenta reais) por Deputado” mensais, ou seja, um aumento de 91% para cada um dos 49 parlamentares. Já no auxílio-saúde, o valor atual é de R$ 495,00 para todos os servidores.
A proposta é o mesmo variar de acordo com a remuneração de cada pessoa, recebendo o servidor 5% (cinco por cento) da remuneração. Como a maior remuneração de servidor da Assembleia chega a R$ 36.907,32 (cargo de Procurador Nível 4), o novo auxílio-saúde poderá chegar a até R$ 1.845,00 por mês por servidor. Já o piso do auxílio-saúde, segundo a proposta, ficaria em aproximadamente R$ 950,00.
Assim, o aumento máximo do auxílio-saúde dos servidores da Assembleia poderia chegar a 372% por servidor, no cargo de Procurador Nível 4. Os aumentos estão sendo tratados em duas propostas de resoluções, de números 2567/2021 e 2568/2021. Os dois projetos irão ser submetidos ao plenário da Assembleia, composto por todos os 49 deputados estaduais. Para serem aprovados, os aumentos precisam de maioria simples dos deputados presentes na sessão de votação das propostas.
COTA PARLAMENTAR
A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) é uma verba indenizatória, recebida sem qualquer desconto de impostos, que fica à disposição dos deputados estaduais todos os mêses, inclusive os de recesso, para o custeio do desempenho da atividade parlamentar.
Com a verba os deputados podem custear despesas com “imóveis utilizados de apoio ao exercício da atividade parlamentar”, “acesso à internet e serviço de telefonia fixa”, “assinatura de TV a cabo ou similar”, “locação de veículos a serviço do parlamentar e de assessores”, “serviços de assessoria jurídica”, “consultorias e trabalhos técnicos”, “divulgação da atividade parlamentar”, “manutenção de site e perfil em redes sociais”, “contas de telefone convencionais, desde que o parlamentar seja o seu titular, e contas de telefones celulares do parlamentar e de seus assessores”, “fornecimento de alimentação do parlamentar” e “serviços de segurança”.
Segundo um parlamentar, sob reserva, a nova proposta, além de aumentar o valor da verba, amplia também as hipóteses em que os deputados estaduais poderão usar o dinheiro da Cota. Pelo texto do projeto, a nova Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2021, caso seja aprovada pelos deputados.
AUXÍLIO-SAÚDE
O auxílio-saúde é uma verba indenizatória, recebida pelos servidores públicos, para ajudar a custear os planos de saúde particulares. O valor é depositado direto na conta-corrente de pagamento do servidor, sem qualquer desconto. O servidor pode escolher o respectivo plano de saúde ou não ter um plano, sem precisar prestar contas do uso da verba.
No caso da Assembleia, segundo as informações disponíveis, os deputados não recebem o auxílio, mas todos os demais servidores do Poder recebem, inclusive os assessores comissionados dos gabinetes dos deputados. Pelo texto do projeto, os aumentos do auxílio-saúde entrarão em vigor a partir da publicação da resolução.