Por Ricardo Antunes
Juíza Carolina Moura Lebbos negou um pedido de visita ao ex-presidente Lula.”Não há fundamento para a flexibilização do regime geral de visitas próprio à carceragem da Polícia Federal. Desse modo, deverá ser observado o regramento geral”, afirmou a juíza.
Um requerimento para visitar Lula foi feito pelo senador Roberto Requião junto a 13ª Vara Federal. No pedido constava o nome de 11 governadores, além dos três senadores. No entanto, o requerimento foi analisado pela vara de execução penal, a 12ª Vara Federal.
Nove dos onze governadores mencionados na petição fora para Curitiba: Tião Viana (PT), do Acre; Renan Filho (PMDB), de Alagoas; Rui Costa (PT), da Bahia; Camilo Santana (PT), do Ceará; Flavio Dino (PCdoB), do Maranhão; Ricardo Coutinho (PSB), da Paraíba; Paulo Câmara (PSB), de Pernambuco; Wellington Dias (PT), do Piauí; Waldez Goés (PDT), do Amapá. Além deles os senadores Gleisi Hoffmann (PT), Lindbergh Farias (PT) e Roberto Requião (MDB) também faziam parte da comitiva.
Confira um trecho do despacho da juíza na íntegra:
“4. Decido o pedido inserido no evento 4, considerando tratar-se de pedido de autorização judicial de visita prevista para hoje.
Consta do item 9.8 da ficha individual: “Além do recolhimento em Sala do Estado Maior, foi autorizado pelo juiz a disponibilização de um aparelho de televisão para o condenado. Nenhum outro privilégio foi concedido, inclusive sem privilégios quanto a visitações, aplicando-se o regime geral de visitas da carceragem da Polícia Federal, a fim de não inviabilizar o adequado funcionamento da repartição pública, também não se justificando novos privilégios em relação aos demais condenados” (g.n.).
Com efeito, não há fundamento para a flexibilização do regime geral de visitas próprio à carceragem da Polícia Federal. Desse modo, deverá ser observado o regramento geral.
Portanto, incabível a visitação das pessoas indicadas na petição de evento 4. Indefiro o requerimento.”






