*Por Jethro Silva Júnior — Só pra estabelecer o debate jurídico, vez que (ainda) não tenho opinião formada sobre o assunto. Não tenho mesmo. E quem expressar opinião agora, sem estudar detidamente o tema, será mero anseio, do tipo “fla x flu”. Vejamos: os arts. 187 a 193 da LEP – Lei de Execução Penal, usados para conceder o perdão individual, estão no texto da norma desde a sua redação original, em 11.07.1984.
A Constituição Federal (de 1988) estabelece em seu art. 37 estabelece que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
O perdão individual, nos moldes que foi concedido ao Deputado Daniel Silveira, ainda que previsto na Lei de Execução Penal (de 1984) E NUNCA USADO NO BRASIL, salvo engano, parece esbarrar na Constituição Federal (de 1988), de forma que prima facie, parece-me que o referido indulto é inconstitucional.
Mas é uma análise perfunctória, ligeira, fruto de uma leitura horizontal, e meramente horizontal dos dois dispositivos.
Repito, juridicamente o tema é vibrante. De qualquer maneira, o intérprete mor da Constituição é sempre o STF.

Lembro, inclusive, que o STF chegou a suspender, em liminar, um decreto de indulto de Temer, embora validando-o posteriormente em votação apertada. Não sei os fundamentos jurídicos naquele caso, mas nunca é demais lembrar que o Supremo é Supremo.
Na ocasião, disse o Ministro Luiz Fux: “Há casos em que algumas intervenções judiciais são essenciais”. Ele citou processos que correram nos Estados Unidos, bem como a jurisprudência alemã. “O indulto não pode colocar cidadãos acima da lei. O exercício desvirtuado desse poder destrói o sistema de incentivos para observância da lei””, disse. (Ministro Luiz Fux (STF), em voto na ADI 5.874, que questionou o indulto natalino concedido por Michel Temer em 2017.)
Talvez, só talvez, Bolsonaro esteja “jogando para a plateia”, como já o fez antes, sabendo que sua iniciativa será pulverizada no judiciário.
Como diz um bom amigo palaciano, “cenas dos próximos capítulos”.
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*Jethro Silva Júnior é advogado criminalista.








