Por Ricardo Antunes — A Súmula Vinculante nº 11, do STF, prevê que “é lícito o uso de algemas em casos de resistência… por parte do preso”. A violenta resistência à prisão, protagonizada por Roberto Jefferson (CP, art 329), além dos crimes de explosão, dupla tentativa de homicídio qualificado, enquadram-se na exceção prevista pela Suprema Corte, a autorizar a colocação de algemas no preso.
Caiado abre campanha em Goiás e promete governar o Brasil com “garra e determinação”
Do G1 - O candidato à Presidência da República pelo PSD, Ronaldo Caiado, começou oficialmente a campanha eleitoral neste domingo (16) com uma carreata no Entorno do Distrito...









