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Home Política

Justiça Federal manda suspender desapropriação de R$ 38 milhões da Prefeitura do Recife por suspeita de superfaturamento

Por Ricardo Antunes
21/01/2020 - 18:36
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Com informações do Blog da Noélia Brito,

O juiz federal AUGUSTO CESAR DE CARVALHO LEAL  Substituto, no exercício da titularidade da 12ª Vara Federal/PE, acaba de conceder liminar na ação movida pelo advogado Saulo Brasileiro, determinando a suspensão da desapropriação de um imóvel prla gestão Geraldo Julio, por suspeita de superfaturamento apontado em Laudo do perito Rafael Dantas.

De acordo com empenho extraído do Portal da Transparência da Prefeitura do Recife, a gestão pretende pagar 38 milhões de reais pelo imóvel, que é um terreno de marinha. Entretanto, levantamento feito pelo perito Rafael Dantas aponta que o valor de mercado desse imóvel não chegaria a 20 milhões de reais, importando num superfaturamento de quase 100%.

Leia a parte final da decisão, obtida pelo Blog com exclusividade, onde o magistrado arbitra multa de cem mil reais em caso de descumprimeto.

O caso também foi denunciado ao MPF e ao TCE pelo Movimento Ativistas e Ativismo:

“Isso posto, com fundamento no poder geral de cautela de que dispõe todo magistrado, como forma de garantir o resultado útil do processo e para resguardar o patrimônio público municipal de eventual prejuízo irreversível, em caso de procedência da demanda, determino, por ora, a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal n.° 33.248, de 20.12.2019, editado pelo Prefeito do Recife, especialmente no que diz respeito às liberações de valores a título de indenização pela desapropriação objeto dos autos e à imissão provisória na posse do referido imóvel, que ficam obstadas, até a prolação de ulterior decisão acerca da competência da Justiça Federal e, em caso positivo, sobre o pedido de tutela antecipada, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e de aplicação das sanções previstas no ordenamento jurídico em face dos agentes públicos responsáveis por eventual descumprimento desta decisão judicial. Intimem-se, com urgência, em regime de plantão. Cumpra-se. Recife, data da validação. AUGUSTO CESAR DE CARVALHO LEAL Juiz Federal Substituto, no exercício da titularidade da 12ª Vara Federal/PE.”

 

 

Tags: Educação
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Ricardo Antunes

Ricardo Antunes

Ricardo Antunes é jornalista, repórter investigativo e editor do Blog do Ricardo Antunes. Tem pós-graduação em Jornalismo político pela UnB (Universidade de Brasília) e na Georgetown University (EUA). Passou pelos principais jornais e revistas do eixo Recife – São Paulo – Brasília e fez consultoria de comunicação para diversas empresas públicas e privadas.

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