Com informações do G1 |
A compra de um imóvel para a Secretaria Municipal de Educação do Recife, na área central, ao custo de R$ 38 milhões, é alvo de ações do Judiciário e do Ministério Público de Contas (MPCO). A desapropriação do prédio, em Santo Amaro, está suspensa temporariamente pela 12ª Vara da Justiça Federal e o MPCO pediu que o pagamento deixe de ser efetuado, por 30 dias, para permitir a avaliação do negócio.
O decreto que desapropriou o prédio saiu no Diário Oficial do Recife, em 23 de dezembro de 2019. Nesta quarta-feira (22), o MPCO informou que solicitou a suspensão do pagamento que garantirá a efetivação da negociação do imóvel.
O MPCO disse, por meio de nota, que nesses 30 dias, o órgão e o Tribunal de Contas do estado (TCE) vão analisar os contratos de compra do imóvel, onde funcionou a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (Faupe), na Avenida Norte.
O pedido do MPCO foi anunciado após a Justiça Federal suspender a desapropriação do imóvel, acatando uma ação popular, na sexta-feira (17). O juiz Augusto Cesar de Carvalho Leal alegou na sentença que foi preciso tomar a decisão “até que este juízo possa realizar a adequada apreciação do pedido de tutela de urgência, em 72 horas, pela União e pelos réus”.
“A prudência exige que, com base no poder geral de cautela, ocorra a breve suspensão do procedimento de desapropriação até que este juízo possa realizar a adequada apreciação do pedido de tutela de urgência”, escreveu o magistrado.
Uma das alegações do Ministério Público de Contas para solicitar a suspensão do pagamento dos R$ 38 milhões é de que a sede da secretaria funciona “há muitos anos” no edifício da prefeitura, no Cais do Apolo. Além disso, a pasta tem outro prédio “não utilizado na cidade, na Rua Montevidéu (na Boa Vista, na área central]”.
“Esse pagamento precisa ser feito por meio de transferência bancária e ela deve ser suspensa, até que todos sejam ouvidos. Ainda estamos esperando as informações pedidas para a prefeitura”, afirmou o procurador do MPCO, Cristiano Pimentel, responsável pela representação.
O Ministério Público de Contas disse, ainda, que em agosto de 2019, a Secretaria de Educação do Recife informou ao órgão “a intenção de utilizar o imóvel da prefeitura, na Rua Montevidéu, para instalar unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação”.
Em dezembro, ressalta o MPCO, “a prefeitura desapropriou outro imóvel, com a mesma finalidade de instalar unidades administrativas da mesma secretaria”.
Por isso, o Ministério Público de Contas considerou necessário esclarecer a necessidade “de tantos imóveis, fora da sede da prefeitura, para instalar unidades da secretaria e a um preço tão alto, de R$ 38 milhões, pela desapropriação.”
Ainda segundo o MPCO, o imóvel da Rua Montevidéu, que pertence atualmente à Secretaria de Educação do Recife, está sem utilização pela prefeitura, desde 2012.
“Este imóvel já passou pela Secretaria de Finanças, pela Câmara de Vereadores e, atualmente, pertence à Secretaria de Educação do Recife”, informou o órgão.
O Tribunal de Contas do Estado declarou que a demanda foi encaminhada ao conselheiro substituto Marcos Nóbrega. Segundo o TCE, o conselheiro notificou a prefeitura para apresentação de esclarecimentos, em um prazo de cinco dias, contando a partir da terça-feira (21).

Justiça Federal
A Justiça Federal decidiu pela suspensão do pagamento da compra do imóvel a partir de uma ação popular. Os autores, entre os quais o advogado Saulo Brasileiro, alegam que o terreno fica em uma área de Marinha.
Na ação, os autores também apontam que “o valor da indenização administrativamente fixada para o domínio útil e construções do imóvel a ser desapropriado é extremamente superior ao seu valor de mercado”.
Para fazer essa afirmação, os responsáveis pela ação informaram à Justiça que o valor seria de “no máximo R$ 19.234.729,90, conforme laudo de avaliação juntado aos autos, que considerou a média de preço do metro quadrado de imóveis localizados na mesma área”.
Na decisão, o juiz substituto diz que “em razão da alegada exorbitância da indenização administrativamente estabelecida pelo município, em relação ao valor de mercado do imóvel, o demandante argumentou que a desapropriação acarretará grave lesão ao patrimônio público municipal, com desvio de finalidade e violação do princípio da moralidade da Administração Pública”.
Diante disse, o magistrado justifica a decisão de só apreciar o caso após a manifestação da União. “Constato, inicialmente, ser indispensável, anteriormente à apreciação do pedido de tutela antecipada em si, a intimação da União para que se manifeste, no prazo de 72 horas, sobre a existência ou não de interesse jurídico direto de sua parte em relação à presente demanda”.
Assim, escreve o juiz substituto, a União foi intimada a a se manifestar sobre o interesse na área. “Reservo-me a apreciar o pedido de tutela antecipada após a manifestação dos réus, que devem ser intimados a se manifestarem sobre o pedido de liminar no prazo de 72 horas”, afirma o magistrado.
No mesmo prazo, deverá, ainda, o município “juntar aos autos”, cópia do procedimento administrativo de desapropriação objeto dos autos, incluindo o laudo técnico que embasou a fixação do valor da indenização, pareceres e “decisões administrativas existentes a seu respeito”.
Por fim, o juiz estabeleceu como as partes envolvidas devem se portar, sob o risco de serem punidas em caso de descumprimento das determinações.
“Para resguardar o patrimônio público municipal de eventual prejuízo irreversível, em caso de procedência da demanda, determino, em caso positivo, sobre o pedido de tutela antecipada, sob pena de multa de R$ 100 mil e de aplicação das sanções previstas no ordenamento jurídico em face dos agentes públicos responsáveis por eventual descumprimento desta decisão judicial”.
Reações
A compra do imóvel provocou reações em representantes de movimentos sociais e de integrantes das bancadas de oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e na Câmara Municipal do Recife.
Na quinta (16), integrantes do Movimento Ativistas e Ativismo protocolaram pedidos no Tribunal de Contas de Pernambuco, junto ao Ministério Público (MPPE) e ao Ministério Público Federal para que esses órgãos de controle investigasse “possíveis irregularidades de atos recentes envolvendo a gestão do Prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB) e da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Recife”.
Entre esse atos, segundo o grupo, está a desapropriação do imóvel da Avenida Norte. De acordo com o movimento, “há indícios de superfaturamento no valor que a Secretaria de Educação empenhou para pagar a indenização à Maxxima Empreendimentos, titular do domínio útil do imóvel, que, na verdade, pertence à União.”
A deputada Priscila Krause (DEM), afirmou, por meio de nota, que a atitude das prefeitura chamou a atenção da oposição, pois a administração municipal “pulou etapas que garantiriam transparência ao processo”.
Para Krause, “essa urgência não se justifica, a não ser que a gestão tenha encontrado problema de cumprir o gasto mínimo com educação. Como é um valor significativo, que poderia ser revertido em pelo menos dez novas creches para a população mais pobre, todos os detalhes precisam ser devidamente esclarecidos”, afirmou.
O vereador Renato Antunes (PSC), que lidera a oposição na capital pernambucana, “não há um planejamento de gastos efetivo para a educação municipal e a compra foi realizada no final de 2019 para evitar que a gestão municipal não cumprisse os gastos mínimos com a educação, previstos em lei.”
Segundo ele, “a compra aconteceu no apagar das luzes, restando poucos dias para encerramento de 2019. A prefeitura emitiu um decreto para desapropriação de um prédio, mas em caráter de urgência. Que urgência é essa? Este valor é correspondente ao de mercado?”, questionou.
Resposta
A Prefeitura do Recife informou, nesta quarta, que vai apresentar à Justiça, no prazo estabelecido pelo juiz Augusto Cesar de Carvalho Leal, todas as informações solicitadas, que “comprovam a regularidade do procedimento de compra do imóvel”.
Segundo a administração municipal, o decreto de desapropriação “foi fundamentado em laudo pericial realizado por um perito independente, que levou em consideração o valor do terreno e do prédio existe no local, onde recentemente funcionou uma faculdade privada, se adequando às necessidades da Secretaria de Educação”.
Ainda segundo a prefeitura, o documento aponta informações diferentes ” do laudo apresentado à Justiça por um militante político de oposição, que leva em conta apenas o valor do terreno”.
A administração municipal classifica essa unidade como “uma demanda antiga da comunidade”. A prefeitura informou, ainda, que a nova sede “abrigará todos os setores da Secretaria de Educação em um único local, garantindo maior integração e boas condições de trabalho para os gestores e educadores.”







