Com informações da Assessoria da Imprensa — A Polícia Federal em Pernambuco deflagrou a segunda fase da Operação Zona Cinza, que teve início em dezembro de 2022. A ação investiga possíveis práticas criminosas relacionadas ao pertencimento a uma organização criminosa de modelo empresarial, falsidade ideológica, uso de documento falso perante a Polícia Federal e o Exército Brasileiro, comércio, aquisição, posse e porte ilegais de armas de fogo, além de incitação ao crime.
A operação conta com a cooperação do Exército Brasileiro e da Polícia Rodoviária Federal e tem como objetivo cumprir seis mandados de busca e apreensão. As ordens judiciais foram expedidas pela 37ª Vara Criminal da Justiça Federal em Caruaru/PE, após representação da Polícia Federal e manifestação favorável do Ministério Público Federal.
Em outubro de 2021, a Delegacia de Polícia Federal em Caruaru/PE – DPF/CRU/PE instaurou um inquérito policial para apurar uma denúncia de que um clube de tiro e uma loja de armas pertencentes ao mesmo grupo estariam realizando cursos, prestando serviços de conserto, manutenção e customização de armas de fogo, executados por pessoas sem licença da Polícia Federal para atuarem como armeiros, e produzindo documentos ideologicamente falsos em nome de armeiros legalmente credenciados, mas que não mantinham vínculo com essas pessoas jurídicas.
Durante a investigação, foi constatada a existência de uma organização criminosa dedicada à produção de documentos ideologicamente falsos e ao uso desses documentos para dar aparência de legalidade tanto ao comércio quanto ao porte ilegal de armas de fogo.
O grupo utilizava pessoas jurídicas como instrumentos para produzir entrevistas, vídeos e outros conteúdos, e difundir publicidades ilegais para a venda de armas, estimulando o uso indiscriminado e incitando a prática de crimes, principalmente por meio da internet.

Na primeira fase da operação (21/10) buscou-se identificar diversos envolvidos e confirmar o modus operandi do grupo investigado sobre a execução de fraudes contra os sistemas dos órgãos públicos de fiscalização e controle. Conforme a apuração, os esquemas delitivos seriam operados através do registro de cidadãos, mediante declarações falsas de que seriam caçadores, colecionadores e/ou atiradores desportivos, isto, para possibilitar a aquisição e o porte ilegais da armas de fogo.
Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de pertencimento a organização criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso, porte ilegal de arma de fogo, comércio ilegal de arma de fogo, dentre outros crimes, tipificados no artigo 2º da Lei 12.850/2013, artigo 299 do Código Penal e artigos 14 e 17, ambos da Lei 10.826/2003 §1º do Código Penal Brasileiro, cujas penas, se somadas, podem alcançar 30 (trinta) anos de reclusão e multa.









