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Home Justiça

Tentativa de Bolsonaro de ficar com joias indica crime, diz Procuradores

Por Redação
27/04/2023 - 14:35
As joias foram avaliadas em R$ 16 milhões e retidas pela Receita Federal no Aeroporto de Guarulhos.

As joias foram avaliadas em R$ 16 milhões e retidas pela Receita Federal no Aeroporto de Guarulhos.

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Por Aguirre Talento, do UOL – Procuradores do Ministério Público Federal responsáveis pela investigação do caso das joias dadas pelo governo da Arábia Saudita ao ex-presidente Jair Bolsonaro identificaram os primeiros indícios de crimes no caso e apontaram que a destinação dos bens ao patrimônio pessoal de Bolsonaro poderia configurar desvio de recursos públicos, o crime de peculato.

  • É a primeira manifestação do MPF a respeito dos fatos investigados. O UOL teve acesso com exclusividade à investigação sigilosa aberta na Procuradoria da República de Guarulhos, que tramita de forma complementar à apuração da Polícia Federal de São Paulo.

 

  • A Procuradoria identificou indícios dos delitos de peculato (desvios de recursos públicos), com pena prevista de prisão de dois a doze anos, e do patrocínio de interesse privado perante a administração fazendária, com pena de reclusão de um a quatro anos;

 

  • As joias, avaliadas em R$ 16 milhões, foram trazidas ao Brasil em outubro de 2021 após uma viagem oficial do então ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque, mas foram retidas pela Receita Federal no Aeroporto de Guarulhos. A Receita abriu prazo para o governo federal apresentar documentação para retirar os bens, mas esse processo se encerrou em julho de 2022. Com isso, foi decretado o “perdimento”, ou seja, o material seria integrado ao patrimônio da União.

 

  • Em dezembro do ano passado, pouco antes do fim do governo, o Palácio do Planalto tentou retirar os bens, mas sem sucesso. Para o MPF, essa operação configurou uma tentativa do crime de peculato porque essas joias já constituíam patrimônio público.

 

  • “Importante ressaltar que a partir da decretação de perdimento dos bens, os bens passam a ter natureza eminentemente pública, descabendo qualquer destinação particular, ainda que ao acervo pessoal do presidente da República”, diz o Ministério Público Federal.
Reprodução de TV mostra a caixa aberta com as joias que o governo Bolsonaro tentou trazer ilegalmente para o Brasil - Reprodução/TV Globo
Reprodução de TV mostra a caixa aberta com as joias que o governo Bolsonaro tentou trazer ilegalmente para o Brasil.

“Urgência desproporcional”

Ao analisar os indícios já colhidos, os investigadores avaliaram que o objetivo da retirada dos bens em dezembro era desviá-los para o patrimônio pessoal de Jair Bolsonaro. O então ajudante de ordens da Presidência, o tenente-coronel Mauro Cid, fez um ofício à Receita Federal e enviou um assessor no dia 29 de dezembro ao Aeroporto de Guarulhos para tentar retirar o material, mas os auditores fiscais não permitiram. Também houve pressão do então chefe da Receita Federal Júlio César Vieira Gomes sobre os auditores para a liberação dos bens.

Procuradores do Ministério Público Federal responsáveis pela investigação do caso das joias dadas pelo governo da Arábia Saudita ao ex-presidente Jair Bolsonaro identificaram os primeiros indícios de crimes no caso e apontaram que a destinação dos bens ao patrimônio pessoal de Bolsonaro poderia configurar desvio de recursos públicos, o crime de peculato.

  • É a primeira manifestação do MPF a respeito dos fatos investigados. O UOL teve acesso com exclusividade à investigação sigilosa aberta na Procuradoria da República de Guarulhos, que tramita de forma complementar à apuração da Polícia Federal de São Paulo.

 

  • A Procuradoria identificou indícios dos delitos de peculato (desvios de recursos públicos), com pena prevista de prisão de dois a doze anos, e do patrocínio de interesse privado perante a administração fazendária, com pena de reclusão de um a quatro anos;

 

  • As joias, avaliadas em R$ 16 milhões, foram trazidas ao Brasil em outubro de 2021 após uma viagem oficial do então ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque, mas foram retidas pela Receita Federal no Aeroporto de Guarulhos. A Receita abriu prazo para o governo federal apresentar documentação para retirar os bens, mas esse processo se encerrou em julho de 2022. Com isso, foi decretado o “perdimento”, ou seja, o material seria integrado ao patrimônio da União.

 

  • Em dezembro do ano passado, pouco antes do fim do governo, o Palácio do Planalto tentou retirar os bens, mas sem sucesso. Para o MPF, essa operação configurou uma tentativa do crime de peculato porque essas joias já constituíam patrimônio público.

 

  • “Importante ressaltar que a partir da decretação de perdimento dos bens, os bens passam a ter natureza eminentemente pública, descabendo qualquer destinação particular, ainda que ao acervo pessoal do presidente da República”, diz o Ministério Público Federal.
PF vê “indícios concretos” nas tentativas de Bolsonaro em reaver joias |  Metrópoles
O Palácio do Planalto tentou retirar os bens em dezembro de 2021, mas sem sucesso.

“Urgência desproporcional”

Ao analisar os indícios já colhidos, os investigadores avaliaram que o objetivo da retirada dos bens em dezembro era desviá-los para o patrimônio pessoal de Jair Bolsonaro. O então ajudante de ordens da Presidência, o tenente-coronel Mauro Cid, fez um ofício à Receita Federal e enviou um assessor no dia 29 de dezembro ao Aeroporto de Guarulhos para tentar retirar o material, mas os auditores fiscais não permitiram. Também houve pressão do então chefe da Receita Federal Júlio César Vieira Gomes sobre os auditores para a liberação dos bens.

  • “As circunstâncias objetivas do caso sugerem uma possível tentativa de desvio das joias retidas para o patrimônio particular do ex-presidente da República, com possível patrocínio do ex-secretário especial da Receita Federal (Julio Cesar Vieira Gomes) perante a Administração Fazendária”, escreveram os procuradores Gabriela Saraiva e Alexandre Jabur, em despacho sigiloso do mês passado no qual determinaram diligências para apuração do caso.

 

  • Os procuradores dizem que Mauro Cid tentou dar aparência de legalidade à retirada dos bens. “Nos dias 28 e 29 de dezembro do ano de 2022, praticamente um ano e dois meses após a retenção das mercadorias, apurou-se uma possível tentativa de desvio das joias para o acervo pessoal do ex-presidente da República, através de uma aparente ‘roupagem formal’, não concluído em razão da resistência dos servidores da autarquia fiscal em descumprir a normativa fiscal e o trâmite regular, apesar das não usuais e reiteradas abordagens do ex-secretário especial da Receita Federal”, afirmam.

 

  • A investigação indica ainda que o açodamento adotado no episódio reforça a suspeita da existência de crimes. “A análise prefacial sugere a conclusão de que as circunstâncias objetivas que envolvem os fatos, somadas à urgência desproporcional imposta ao procedimento, denotam a presença de indícios do cometimento, em tese, de crimes, os quais devem ser mais bem apurados”, escreveram.

Auditores confirmaram pressões

Em seus depoimentos à PF, os auditores da Receita relataram estranhamento com as pressões do ex-chefe do órgão para a liberação dos bens no final do ano passado, que exigiu uma análise em 24 horas do ofício produzido por Mauro Cid.

  • Mário de Marco Rodrigues, por exemplo, delegado da alfândega da Receita em Guarulhos, disse aos investigadores que o pedido de liberação das joias “não era usual” e que isso foi discutido com outros integrantes do órgão, como o então superintendente José Roberto Mazarin e o adjunto Fabiano Coelho.

 

  • “Chegaram a fazer uma reunião on-line entre o depoente, Fabiano e Mazarin sobre o desconforto de todos em atender aquela ordem de forma açodada, sem tempo para uma análise criteriosa das formalidades, em uma situação nebulosa e aparentemente não republicana”, afirmou.

 

  • Fabiano Coelho disse à PF que “o entendimento de todos era que, como a destinação era o patrimônio público, não seria necessário aquele açodamento”. Outro auditor, André Luiz Martins, destacou a “atipicidade” do pedido.

O entendimento adotado pelos auditores, entretanto, foi que o ajudante de ordens do Planalto não tinha prerrogativa legal para determinar a liberação das joias. “Foi observado que a autoridade que havia solicitado a incorporação não tinha a competência necessária para o ato”, afirmou Martins. Por isso, os bens não foram liberados.

Outro lado

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou que não iria se manifestar sobre o assunto.

No inquérito, a defesa de Bolsonaro negou irregularidades na atuação do ex-presidente. Bolsonaro afirmou em depoimento à PF que não partiu dele a decisão de retirar as joias “com urgência” no fim do ano da Alfândega do Aeroporto de Guarulhos e disse que não cobrou ninguém para a retirada das joias.

Mauro Cid disse à PF que foi o então secretário da Receita Federal quem lhe orientou sobre o procedimento para retirada das joias e, ao contrário do que afirmou Bolsonaro, disse que a operação foi realizaa após um pedido do próprio presidente da República. Sua defesa não respondeu até a publicação desta matéria.

A defesa de Mauro Cid rebateu, em nota, as afirmações do Ministério Público sobre uma “roupagem formal” do processo e disse que não cabia a ele definir se as joias iriam para o patrimônio pessoal de Bolsonaro ou ao acervo público do governo federal.

“Todo o processo foi documentado oficialmente para reavaliação, caso fosse necessário. Não houve nada escuso. Toda a tramitação foi feita às claras e pela via protocolar, com base no decreto nº 10.374, de 26 de maio de 2020, o qual diz que a Ajudância de Ordens é responsável pelo recebimento de presentes destinados ao presidente da República e posterior remessa ao GADH (Gabinete Adjunto de Documentação Histórica), órgão do gabinete pessoal, este sim, responsável por decidir o que será do acervo público ou do acervo privado do presidente da República”, afirmou o advogado Rodrigo Roca.

Procurada, a defesa do ex-secretário da Receita disse que “jamais houve patrocínio de interesse privado”. “É descabido que se fale na ocorrência de patrocínio de interesse privado. Quanto à urgência, cumpre esclarecer que ela se limitou à fase inicial do procedimento, mas isso não interferiu, em nenhuma medida, na necessidade de houvesse análise rigorosa do pedido. Tanto que, por razões técnicas, o pedido não foi atendido. Ou seja, a legalidade foi integralmente preservada”, afirmou o advogado Conrado Gontijo.

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