Da Redação do Blog — Aquisições realizadas pela Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) estão sob análise após a divulgação de um relatório da CGU (Controladoria Geral da União) apontando irregularidades nas compras efetuadas pela companhia, informa Fabio Zanini, na Folha de S. Paulo. O documento revela que a Codevasf adquiriu caminhões e pás carregadeiras de duas empresas que não possuem funcionários registrados, sugerindo que se tratam de “meras representações comerciais”.
O relatório destaca que as conclusões foram elaboradas após a identificação de irregularidades em compras feitas em certames exclusivos para micro e pequenas empresas. Os técnicos apuraram que, nos casos analisados, o prejuízo potencial ao erário ultrapassa R$ 350 mil.
Os registros de preço analisados revelaram que as empresas Fibra Distribuição e Logística Eireli e Globalcenter Mercantil Eireli, ambas pertencentes a Jair Balduíno de Souza, tiveram seus produtos adquiridos pela Codevasf, mesmo existindo opções de preços menores no mercado. Em uma das situações, a Codevasf adquiriu um caminhão compactador de lixo de 6m³ para entrega em João Pessoa, optando pelo produto da Fibra no valor de R$ 465 mil, embora houvesse um similar disponível por R$ 294,5 mil, representando uma diferença de 36%. Após constatar um suposto sobrepreço, o TCU (Tribunal de Contas da União) determinou a devolução de R$ 31.941,66 pela empresa.

Além disso, cinco pás carregadeiras foram adquiridas pela Codevasf para João Pessoa por um valor total de R$ 2,3 milhões, mesmo havendo opção disponível custando R$ 245,6 mil a menos.
No caso da Globalcenter, os técnicos identificaram máquinas mais baratas disponíveis para compra nos municípios de Palmas, Goiânia e São Luís, que resultariam em uma economia de R$ 1,3 milhão. No entanto, nesses casos, os pagamentos não foram efetivados.
Codevasf
O relatório questiona a preferência da Codevasf por microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto na lei complementar 123/06. A CGU destaca que, apesar da importância de fomentar a indústria local, tal política não pode se sobrepor ao princípio da economicidade nas compras públicas, devendo ser aplicada somente em itens de até R$ 80 mil, o que não ocorreu nessas transações.
Adicionalmente, o parecer ressalta que a empresa Fibra não possui funcionários registrados em seus quadros e levanta dúvidas sobre a compatibilidade financeira do sócio da empresa com a atividade empresarial, com base nas informações obtidas.









