Da Redação – A partir do próximo dia 25, começam os pagamentos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Quem quiser saber como sacar e quanto vai ganhar pode entrar na plataforma eletrônica criada pelo governo: precatoriofundef.educacao.pe.gov.br. A consulta segue até a terça, dia 15 de agosto.
Os precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
O extinto Fundef (Lei 9.424/96) destinava 60% dos recursos para pagamento de salários de profissionais da educação.
De acordo com governo de Pernambuco, com esses pagamentos, mais de R$ 840 milhões serão injetados na economia.
Como fazer
Podem pedir o pagamento dos precatórios do Fundef professores ativos, aposentados e sem vínculo vigente com o estado, além de herdeiros dos professores eu trabalharam nas em escolas estaduais entre 1997 e 2006.
Quem não conseguir entrar na plataforma pode encaminhar a documentação solicitada para a liberação do pagamento pelo e-mail _fundefprecatorio@adm.educacao.pe.gov.br.
Após o envio, é necessário entrar em contato pelos números (81) 3183-8773 / 3183-8808 ou pelo WhatsApp (81) 98877-1584 para confirmar o recebimento do e-mail e de todos os documentos.
Os canais de comunicação também estão disponíveis para quem deseja sanar dúvidas em relação à plataforma e funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Documentos
Para o requerimento de pagamento serão solicitados, tanto aos professores sem vínculo vigente com o estado como aos servidores ativos e aposentados:
- Certidão Fundef;
- Identidade;
- CPF;
- Dados bancários;
- Foto do cartão bancário, ocultando o código CVV ou cabeçalho do extrato bancário
Para herdeiros, os documentos exigidos são:
- Alvará judicial ou escritura de inventário constando autorização para levantamento dos valores FUNDEF;
- Certidão FUNDEF;
- Atestado de óbito;
- Identidade;
- CPF;
- Dados bancários dos beneficiários citados no alvará judicial ou escritura de inventário;
- Foto do cartão bancário, ocultando o código CVV ou cabeçalho do extrato bancário