Do Metrópoles — Após a aprovação no Senado da Medida Provisória que aumenta o salário mínimo para R$ 1.320, neste ano, e que estabelece uma nova política de valorização anual, além de corrigir a tabela do Imposto de Renda (IR), o texto será sancionado nesta segunda (28) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). em evento no Palácio do Planalto.
O texto aprovado prevê o aumento do mínimo, em um índice que combina a inflação e a variação positiva do PIB de dois anos anteriores, a partir de 1º de janeiro.
O governo estima que o valor do salário mínimo será de R$ 1.421 já no ano que vem, considerando a nova política de reajuste. No entanto, o valor só será confirmado no início do próximo ano, após o cálculo da inflação de 2023.
A mudança significa um aumento de 2,8% em relação ao valor do início do ano fixado ainda no governo Bolsonaro, de R$ 1.302. O aumento real do mínimo, ou seja, acima da inflação, era uma promessa de campanha de Lula.
A lei não altera apenas os vencimentos de quem recebe o piso nacional, mas também leva ao reajuste de diversos pagamentos.
Veja o que muda:
Imposto de Renda
Isenção de cobrança de imposto de renda por quem recebe até R$ 2.112 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65. Neste caso, a parcela a deduzir do IR é de R$ 158,40.
O texto também aponta que, alternativamente às deduções, poderá ser utilizado, caso seja mais benéfico ao contribuinte, um “desconto simplificado mensal”, que ficou em R$ 528, valor correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal. Na prática, ficam isentos do IRPF os trabalhadores que recebem até R$ 2.640 por mês. Antes da MP, a faixa de isenção estava fixada em R$ 1.903,98 por mês, valor congelado desde 2015.
PIS/Pasep
O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício concedido a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. Quem receber a parcela do abono em 2023 terá o valor baseado no novo mínimo, de R$ 1.320. As parcelas variam conforme os meses trabalhados. Só receberá o valor integral de R$ 1.320 em 2023 quem trabalhou por 12 meses em 2021. Quem trabalhou apenas um mês ganhará R$ 110.
BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos carentes e pessoas com deficiência que impeça o trabalho de baixa renda. Para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar (por pessoa da casa) deve ser inferior ou igual a 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 330. O benefício é depositado mensalmente e equivale ao piso nacional (R$ 1.320).