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Desembargadores do TJPE têm reajuste nos salarios e vão ganhar R$ 41, 8 mil

Promulgado pela Alepe, aumento dos vencimentos de magistrados está sendo feito de forma escalonada até 2025

Redação Por Redação
04/09/2023 - 17:31
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Nova lei dá aumento salarial a desembargadores do TJPE

Nova lei dá aumento salarial a desembargadores do TJPE

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Da Redação do blog – Uma lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) assegurou um aumento de salário aos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado (TJPE). Os subsídios dos magistrados, que começaram o ano de 2023 em R$ 35,4 mil, vão chegar a R$41,8 mil, por mês, em 2025.

A Lei número 18.294, de 1º de setembro de  2023, trata do subsídio mensal das desembargadoras e dos desembargadores do TJPE. A norma foi publicada no Diário Oficial da Alepe, no sábado (2).  O reajuste teve início em abril deste ano e será feito, de forma escalonada, até 2025.

Os novos valores estão sendo implementados em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:

  • R$ 37.589,96  – abril de 2023
  •  R$ 39.717,69 –  fevereiro de 2024
  •  R$ 41.845,49  –  fevereiro de 2025

Segundo a lei, os valores dos salários dos juízes que compõem a terceira, a segunda e a primeira entrância do Poder Judiciário também são escalonados.

Há uma  diferença decrescente de 5% de um subsídio para a outro, a partir da remuneração estabelecida para os desembargadores.

Por fim, a lei aponta que as despesas decorrentes da nova Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário de Pernambuco. A norma já está em vigor desde a publicação.

Mais benefício

Alepe aprovou benefício para servidores do TJPE

Também no sábado, a Alepe publicou outra norma com benefício para os servidores do TJPE.  A Lei número 18.295, de 1º de setembro de 2023, trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e define a nova Política de Valorização Funcional dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

Segundo essa nova lei,  o servidor do quadro efetivo do Poder Judiciário terá direito à compensação de plantão ou sua indenização em dinheiro, “desde que realizados no interesse da administração e previamente autorizados pela Presidência do Tribunal de Justiça, na forma prevista em Resolução do Tribunal de Justiça.”

Essas despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário estadual. A norma já está em vigor desde a publicação.

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