Por Danilo Duarte – A juíza Maria Auri Alexandre, da primeira vara de sucessões da capital, está sendo acusada pela morosidade em liberar um depósito judicial para uma idosa de 68 anos. A denúncia foi feita pela própria idosa, Miriam de Fátima Machado Guimarães, que não tem renda suficiente para se manter e teria direito, por motivo de idade e saúde, à retirada de parte da herança deixada pelo seu pai, referente à venda de um prédio da família.
Miriam de Fátima entrou em contato com o nosso site e nos encaminhou uma carta que escreveu de próprio punho, onde se queixa da demora do judiciário em solucionar o problema que seria urgente. Na carta, endereçada à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a idosa explica o motivo da sua queixa e desabafa diante da realidade imposta pelo poder judiciário.
“O motivo é que requeri no começo do mês de maio, a retirada de parte de depósito judicial por motivo de idade e saúde. Ocorre que no dia 10 de maio do corrente ano, eu tive um grave problema de saúde: Um trombo estava chegando perto da safena e fui hospitalizada de emergência. Estou tendo que evitar estresse porque corro o risco de ter uma embolia pulmonar”, escreveu a idosa.
Em tom de desespero, Miriam teme pela própria vida e apela para que os responsáveis agilizem o processo para que ela possa seguir sua vida e seu tratamento com um pouco mais de dignidade.
“Acontece que até o momento a juíza não liberou e meu dinheiro acabou. Não tenho mais direito à vida é? Devo morrer em alguns dias por abandono total do poder judiciário. Essa minha missiva é meu apelo final. Posso até morrer, mas vou lutar até o fim”, desabafou Miriam de Fátima, que aguarda as providências com urgência.
O outro lado
O TJPE negou que haja lentidão e disse que o processo, que tem como autora a irmã de Miriam, Marilene Gouveia Machado Guimarães, transita normalmente. Confira abaixo a nota da Assessoria do órgão:
A Assessoria de Comunicação do TJPE informa que, em busca realizada no site da instituição, consta que o processo de NPU 0073481-62.2011.8.17.0001, que tem como autora Marilene Gouveia Machado Guimarães encontra-se com andamento regular. No dia 2 de outubro de 2023, os autos, que tramitavam em meio físico, foram digitalizados e agora tramitam por meio do sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe).
No último dia 6 de outubro de 2023, o juízo da 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital proferiu decisão em que determinou que o processo seja encaminhado “ao avaliador para que seja procedida com a avaliação do patrimônio imobilizado da empresa GMG – Administração, participação e Investimentos Ltda, qual seja, a Fazenda São Marcos e eventual loteamento dela decorrente”. Também consta na decisão a determinação de que o cumprimento seja realizado com a urgência que o caso requer, vez que se trata de processo de Meta 2, com herdeiros idosos e com problemas de saúde.
Segue decisão:
“Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE – PE – CEP: 50080-800 – F:(81) 31810186 Processo nº 0073481-62.2011.8.17.0001 HERDEIRO: MARILENE GOUVEIA MACHADO GUIMARÃES, MARILENE GOUVEIA MACHADO GUIMARAES DESPACHO Ao avaliador para que seja procedida com a avaliação do patrimônio imobilizado da empresa GMG – Administração, participação e Investimentos Ltda, qual seja, a Fazenda São Marcos e eventual loteamento dela decorrente. Cumpra-se com a urgência que o caso requer, vez que se trata de processo de Meta 2, com herdeiros idosos e com problemas de saúde. Feita a avaliação, intime-se o perito contábil Glebson Morais de Albuquerque para retificar a apuração dos haveres na empresa GMG Administração, Participação e Investimentos Ltda, conforme já determinado no despacho de Id 146710802. Após, dê-se vistas à Fazenda Estadual e aos herdeiros, para manifestação. Oportunamente, será deliberado acerca dos honorários periciais e analisados os pleitos pendentes”.