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Comissão eleitoral do Santa Cruz é dissolvida pela Justiça

Por Redação
27/10/2023 - 13:49
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Do GE – Mais uma vez um assunto ligado ao Santa Cruz vai parar na Justiça Comum. Nesta quinta-feira, o juiz Ailton Soares Pereira Lima, da 8ª Vara Cível da Capital, deferiu o pedido do pré-candidato à presidência do clube Esequias Pierri e do historiador Ivaldo Marciano de França Lima para dissolver a comissão eleitoral eleita pelo Conselho Deliberativo no último dia 3.

O pedido tem como base a polêmica reunião do Conselho, ocorrida no dia 28 de agosto, que reprovou o balanço financeiro do clube em 2022. O encontro não contou com 350 conselheiros que foram acrescidos ao Deliberativo, em maio de 2022, mas que não chegaram a ser empossados.

Assim, a nova decisão judicial volta a tornar nula a reunião de agosto, tornado por consequente nula também a escolha seguinte do atual Conselho Deliberativo da indicação dos membros da comissão eleitoral do clube.

A Justiça também determinou a convocação de todos os 350 conselheiros eleitos na Assembleia Geral Extraordinária de maio de 2022, para que, assim, seja marcada “imediatamente” uma nova reunião do Deliberativo para a formação de uma nova comissão eleitoral.

Sede Santa Cruz Arruda — Foto: Marlon Costa / Pernambuco Press
Sede Santa Cruz, Arruda.

A intimação foi encaminhada ao atual presidente do Conselho Deliberativo do Santa Cruz, Marino Abreu, que também é, até o momento, o único candidato oficializado para concorrer à presidência executiva no pleito do dia 12. O ge tentou o contato com Marino Abreu, mas não obteve sucesso.

Vale destacar que o prazo para a inscrição de chapas no Santa Cruz se encerra, em tese, na próxima terça-feira.

Diogo Melo, membro da comissão que foi dissolvida, falou sobre o assunto:

– Não é totalmente surpreendente, porque nós vínhamos há alguns dias apontando diretamente pro presidente do clube diversas irregularidades no edital de convocação para a votação. Entre elas, a impossibilidade matemática de cumprir os prazos de impugnação e de julgamento das impugnações e divulgação das chapas inscritas, todos que estão previstos no estatuto. São prazos contados em dias úteis e que, entre o dia 30 de outubro quando acaba o prazo de inscrição das chapas, até o dia 12 de novembro (data da eleição), não tem dias úteis suficiente pra cumprir todos os prazos.

– Além disso, o edital não indica que 10% das vagas têm que ser reservadas às mulheres. O edital não indica qual é o número mínimo de conselheiros que pode ser indicado em cada chapa, não indica que cada chapa do conselho tem que escrever sua lista de conselheiros de forma ordenada por ordem de preferência. Porque a eleição do conselho dessa vez, de acordo com o estatuto, será proporcional à quantidade de votos que a chapa obtiver no pleito, então é preciso ter uma ordem pra saber quais são os candidatos do Conselho que vão entrar realmente como eleitos. Tudo isso foi apontado e outras irregularidades.

“A comissão eleitoral acabou resolvendo protocolar isso por ofício no clube ontem (quarta-feira), indicando todas esses essas necessidades de ajustes para que o pleito se desenvolvesse adequadamente e acontecesse de forma legítima no dia 12 de novembro, sem abrir imagem a questionamento judiciais futuros”, finalizou Diogo Melo.

Tags: FutebolJustiçaSanta Cruz
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