Por Luiz Roberto Marinho – Bastante criticado pelo Ministério da Justiça e por entidades de Direitos Humanos, deve ser votado nesta terça-feira, no plenário do Senado, retomando as atividades depois do Carnaval, o projeto de lei que restringe drasticamente as saídas temporárias de presos condenados, as chamadas “saidinhas”.
O projeto restringe também a troca do regime de prisão e amplia o uso da tornozeleira eletrônica.
Como o PL 2.253/2022, apoiado massivamente pelos parlamentares de direita e pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é oriundo da Câmara dos Deputados, na qual tramitou por longos 12 anos, retornará ao exame da Câmara, por ter sido alterado pelos senadores.
Aprovado no último dia 6 de janeiro pela Comissão de Segurança Pública, após sete meses de discussão, o projeto teria de passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça.
Requerimento de urgência aprovado na última sessão antes do carnaval remeteu a proposta diretamente à votação do plenário.
Com apenas quatro artigos, o texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para restringir as saidinhas somente para frequência a cursos de educação e profissionalizantes.

Pela Lei de Execução Penal, o detento em regime semiaberto tem direito às saidinhas até cinco vezes ao ano. Normalmente, são concedidas em épocas determinadas, como Natal, Ano Novo, Carnaval e Dia das Mães, ou nos feriados prolongados.
As entidades críticas do projeto argumentam que dificulta a ressocialização. O assassinato de um PM em Belo Horizonte, em 5 de janeiro, por um detento beneficiado pela saidinha, que deveria ter retornado ao presídio no Natal apressou, contudo, a tramitação da proposta.
Além de limitar as saidinhas, o PL 2.253/2022 determina a realização de exame criminológico na progressão do regime – ou seja, quando o detento sai do regime fechado para o semiaberto ou daí para a liberdade provisória. O exame tem de atestar se o preso tem “autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.
O projeto também estende a obrigatoriedade do uso da tornozeleira eletrônica, a critério do juiz, no regime semiaberto e na liberdade provisória. O Ministério da Justiça, que defende a revogação integral do PL, calcula que a medida custará aos cofres públicos uma despesa adicional da ordem de R$ 270 milhões por ano.