Por Luiz Roberto Marinho – Como o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, mais uma vez, o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, o Senado se apressou e marcou para a próxima quarta-feira, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a votação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que incrimina o uso, mas irá atenuar a punição.
O parecer do senador Efraim Filho (União-PB) sobre a PEC 45/2023, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), modifica o texto original para acrescentar a distinção entre traficante e usuário e aplicar, ao usuário, “penas alternativas à prisão”.
“Essa medida tem como finalidade manter a criminalização sem, contudo, afastar os usuários da busca por tratamento à saúde, além de distingui-los dos traficantes de drogas, para os quais a legislação já prevê a aplicação da pena privativa de liberdade”, justifica Efraim em seu relatório.
Como escreve em seu parecer, o senador paraibano coloca na Constituição, na prática, mas sem detalhar, o que cabe à lei ordinária, o artigo 28 da Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

O artigo 28 pune o uso pessoal de drogas com “advertência sobre os efeitos das drogas”; “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa de comparecimento a programa ou curso”. A prestação de serviços à comunidade e a frequência ao curso têm prazo máximo de cinco meses.
É justamente a constitucionalidade deste artigo 28 o caso em discussão no STF. Como se vê, há uma corrida sobre quem decide primeiro sobre o tema. A descriminalização do uso pessoal de maconha vem sendo julgada no Supremo há longos nove anos. O STF decidirá uma repercussão geral – isto é, adotada a solução para um determinado assunto, todas as outras instâncias da Justiça terão de segui-la.
O tema voltou à pauta do STF em 24 de agosto do ano passado, mas foi adiado por pedido de vistas do ministro André Mendonça. O senador Rodrigo Pacheco considerou o julgamento uma intromissão do Judiciário sobre o Legislativo e apresentou, três semanas depois, em 14 de setembro, sua PEC.
Novamente colocada em pauta no Supremo na quarta-feira passada, a descriminalização resultou em placar favorável de 5 a 3, mas pedido de vistas do ministro Dias Toffoli provocou mais um adiamento. A CCJ marcou para esta quarta-feira a votação da PEC 45/2023. De lá, a PEC seguirá à votação do plenário, em dois turnos, indo em seguida ao exame da Câmara dos Deputados.

O STF levou sete meses para voltar a julgar a descriminalização, prazo parecido que demorou o Senado para fazer andar a PEC 45/2023. Restabeleceu-se, agora, uma corrida entre as duas Casas. Não há prazo para Toffoli concluir sua apreciação, mas um só voto favorável no STF, quando o tema retornar ao plenário, define o assunto.
Pacheco pode apressar a votação final no Senado da sua PEC, mas a tramitação dela até a promulgação dependerá do ritmo que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), quiser imprimir quando a PEC chegar à sua jurisdição. Aparentemente, o STF tem mais chances de fazer soar a campainha na reta final de chegada.