Da Redação do Blog – Em sua decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux afirma que já houve trânsito em julgado da condenação na Itália e nega tese da defesa de Robinho de que seria inconstitucional a transferência da pena para o Brasil.
Segundo o ministro, a transferência é legal desde que homologada pelo STJ e “respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório no processo de conhecimento” no país de origem da punição.
“A transferência de execução da pena encontra apoio no princípio do reconhecimento mútuo em matéria penal. Com base neste princípio, é possível até mesmo a prática de atos processuais em países estrangeiros, mediante cooperação internacional, por exemplo, para a oitiva de testemunhas por carta rogatória”, decidiu o ministro.
Fux argumentou que permitir a execução no Brasil de pena proferida pela Justiça de outro país evita “a necessidade de novo processo e julgamento pelos mesmos fatos”.