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Sequestrador que teve pena de 190 anos extinta antes do prazo tem prisão decretada pelo TJPE

Redação Por Redação
27/03/2024 - 13:10
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Erro no cálculo do benefício do cômputo em dobro concedido a sequestrador é reconhecido pelo Tribunal de Justiça de PE.

Erro no cálculo do benefício do cômputo em dobro concedido a sequestrador é reconhecido pelo Tribunal de Justiça de PE.

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Por Raphael Guerra, do JC – Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceram que houve erro no cálculo do benefício do cômputo em dobro concedido ao sequestrador Rosemberg Ramos da Silva, o Berg, que teve a pena de 190 anos de prisão extinta antes do prazo. O julgamento do recuso de agravo impetrado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ocorreu na manhã desta quarta-feira (27), no Palácio da Justiça.

O cômputo em dobro, determinado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, conta em dobro o tempo que os criminosos já cumpriram pena, descontando na condenação final. O benefício foi concedido aos presos do Complexo Prisional do Curado, na Zona Oeste do Recife, sob o argumento de que eles cumpriam pena em condições precárias e com claras violações aos direitos humanos.

O relator do processo, o desembargador Cláudio Jean Nogueira Virgínio, destacou que o cálculo para aplicação do benefício deve levar em consideração a pena total do condenado, e não o tempo máximo de 30 anos de prisão previsto no artigo 75 do Código Penal Brasileiro. Citou ainda que casos semelhantes já foram julgados pela 4ª Câmara Criminal do TJPE.

Aplicação do cômputo em dobro foi determinada pela Corte Interamericana, por causa da superlotação e condições desumanas no Curado
Aplicação do cômputo em dobro foi determinada pela Corte Interamericana, por causa da superlotação e condições desumanas no Curado.

“Deste modo, dou provimento do agravo para desconstituir a decisão recorrida e que seja lavrado novo atestado de pena. (…)”, pontuou. O desembargador solicitou ainda que fosse expedido mandado de prisão em desfavor do agravado.

Berg é considerado pela polícia como o maior sequestrador de Pernambuco. Ele preso em agosto de 1996, mas chegou a fugir do presídio em 2001, sendo recapturado dois anos depois no Maranhão. Com 17 processos na Justiça, ele foi condenado a 190 anos, um mês e dois dias de reclusão. Ele participou de sequestros de grande repercussão no Estado – inclusive de um ex-reitor da Universidade de Pernambuco (UPE) em 2003. Na ocasião, o grupo criminoso teria pedido R$ 500 mil pelo resgate.

A extinção da pena de Berg havia sido determinada pela 1ª Vara Regional das Execuções Penais do TJPE no segundo semestre de 2023. Mas o MPPE entrou com recurso apontando que houve erro no cálculo, já que a Justiça não levou em consideração a pena total de 190 anos. O caso foi revelado pelo Jornal do Commercio.

TJPE JÁ RECONHECEU ERRO NO CÁLCULO DO CÔMPUTO EM DOBRO

No final do ano passado, dois recursos semelhantes foram analisados pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJPE, que reconheceram, por unanimidade, que houve erro de interpretação no cálculo do cômputo em dobro.

Eronildo Vieira da Silva, condenado em oito processos criminais, foi preso em 15 de janeiro de 1998. A pena total dele é de 91 anos, 6 meses e 18 dias por crimes como homicídio, roubos mediante grave violência, cárcere privado e associação criminosa.

Ele também foi beneficiado pelo cômputo em dobro. Para o Ministério Público, ele deveria permanecer preso até 23 de fevereiro de 2028.

Relator do caso, o desembargador Marco Antônio Cabral Maggi concordou que houve erro no cálculo.

No voto favorável à reforma da decisão judicial, em dezembro, ele pontuou ser “absolutamente irregular o reconhecimento da extinção da punibilidade” do preso. E reforçou que há “jurisprudência desta Corte de Justiça e dos Tribunais Superiores” em relação ao cálculo que precisa ser feito em benefícios como o cômputo em dobro.

Em decisão semelhante, em 14 de novembro, a 4ª Câmara Criminal reconheceu que houve erro no cálculo que beneficiou o ex-tenente da Polícia Militar Carlos Roberto da Silva Júnior. Condenado a 124 anos e seis meses de prisão, ele também teve a pena extinta pela 1ª Vara Regional das Execuções Penais.

Carlos foi capturado em fevereiro de 1999. Ele foi condenado em três ações penais por homicídios e em outro processo pelo crime militar de desacato. Em recurso, o MPPE apontou que ele somente atingiria o mínimo de 30 anos de prisão em 23 de fevereiro de 2029.

Tags: MPPETJPE
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