EXCLUSIVO, Por André Beltrão —Uma funcionária do Metrorec (Metrô do Recife) foi vítima de uma tentativa de estupro por parte de Carlos Morais, chefe da estação Ipiranga, da Linha Centro, entre os bairros de Afogados e Mangueira, no sudoeste do Recife. O incidente ocorreu no dia 11 de março, quando o acusado trancou a vítima na sala, agredindo-a sexualmente. A jovem conseguiu resistir à violência.
O caso foi registrado em boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher, no bairro de Santo Amaro. Detalha o BO que Morais trancou em sua sala, por volta das 6h do dia 11 de março último, uma funcionária da bilheteria, agarrou-a por trás e jogou a jovem numa cama de descanso existente na sala. O estupro, contudo, não foi consumado, porque ela reagiu à tentativa, conforme o depoimento da vítima.
A superintendente do Metrorec (Metrô do Recife), Marcela Campos, está sendo acusada por funcionários de acobertar o caso. De acordo com estes funcionários, ela teria substituído o gerente de segurança da empresa com este objetivo.
O ex-gerente de segurança, Emanuel Augusto dos Santos, foi substituído há cinco dias por André Chalita de Figueiredo, em portaria assinada em Brasília pelo diretor-presidente da CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos), José Marques de Lima.

Em resposta ao Blog, Marcela Campos negou com veemência a acusação. O Metrorec enviou nota enfatizando que a substituição do gerente de segurança foi medida administrativa sem qualquer relação com a denúncia de estupro na empresa. (Leia abaixo).
O Outro Lado
“A Companhia Brasileira de Trens Urbanos informa que, assim que tomou conhecimento da denúncia, na quarta-feira (17/04), foi instaurado, imediatamente, um procedimento para apurar o fato. Portanto, a informação de que o processo foi protelado é inverídica.
A CBTU ressalta que todos os processos administrativos disciplinares na Companhia são conduzidos conforme Manual Disciplinar da empresa e determinações da Controladoria Geral da União (CGU), com direito a ampla defesa e prazos regulamentados.
Em relação a nomeação e dispensa de funções de confiança, esses atos administrativos são discricionários e a dispensa do empregado não tem nenhuma relação com o caso citado. A CBTU destaca que a segurança de todos os seus funcionários e passageiros é prioridade para a Companhia e que o fato será apurado com rigor.”
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