Por Migalhas – O STF declarou inconstitucionais dispositivos da lei 1.780/78 de São Vicente/SP, que concediam vantagem pecuniária a servidores homens casados ou em união estável por pelo menos cinco anos.
A ação, movida pelo então procurador-Geral da República, Augusto Aras, alegava discriminação ilegítima em relação a servidores solteiros, viúvos ou divorciados, contrariando a Constituição.
O ministro Nunes Marques destacou que a Constituição proíbe diferenciação salarial por estado civil, também aplicável a servidores públicos. Ele afirmou que a vantagem pecuniária diferenciada é uma discriminação ilegítima.
Para evitar prejuízos, os valores recebidos até a publicação da ata de julgamento não precisam ser devolvidos, mas cessam os pagamentos a partir dessa data.