Da Redação do Blog – Após liberar a carreata promovida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em Caruaru, o desembargador eleitoral Rogério Fialho mudou o entendimento sobre o evento realizado hoje no Recife. Em decisão liminar, o magistrado acolheu manifestação do Ministério Público Eleitoral, mantendo a proibição da presença do candidato a prefeito Gilson Machado no evento. O detalhe é que a decisão foi anunciada às 13 horas, duas horas após o início da carreata.
Gilson seguiu o percurso da carreata a pé. Alegou que “respeitava as leis”. No entanto, certamente confiava na reversão da sentença do juiz eleitoral Marcone José Fraga do Nascimento. Tinha por base a mesma tese que seu correligionário Fernando Rodolfo utilizou em Caruaru, quando garantiu a realização de carreata com Bolsonaro.
O advogado inclusive era o mesmo, Emílio Duarte, assim como o desembargador eleitoral plantonista, Rogério Fialho. Era a tempestade perfeita, o que deve ter contribuído para o semblante de tranquilidade. O final, no entanto, foi diferente, mas pouco produziu, já que só foi divulgado após a realização do ato político.