Por Ricardo Antunes – Embora ainda não se conheça o inteiro teor da decisão do ministro substituto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Otávio de Almeida Toledo, nós já temos alguns elementos que ele se baseou para o seu voto.
É muito provável que ele tenha se baseado em decisão anterior do STJ, proferida por seu presidente, Herman Benjamin, indeferindo pedido de HC a Solange Alves Bezerra, mãe da influenciadora.
Juristas consultados pelo Blog avaliam que a tese acatada pelo STJ nos dois casos, da filha e da mãe, é de que houve, nos pedidos de HC, supressão de instância – ou seja, não cabe ao STJ julgar suspensão de liminar quando não houve julgamento do mérito, no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), instância jurídica inferior, das liminares do desembargador que negou o HC para a mãe e decretou a nova prisão de Deolane.

Nas duas decisões do STJ, sobre Deolane e Solange, explicam os juristas consultados pelo Blog, cumpriu-se a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Diz a Súmula, em resumo, que não cabe a tribunais superiores julgar HC contra decisão de relator do tribunal originário – no caso o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do TJPE – sem que haja flagrante ilegalidade na negativa anterior.
Na prática, as decisões do STJ, esclarecem os juristas ouvidos pelo Blog, remetem as apelações da defesa das duas de volta à 4ª Câmara Criminal do TJPE. No pedido de HC em favor de Deolane ao STJ, seus advogados insistiram bastante na tese de que, no caso dela, a Súmula 691 do STF deveria ser ignorada porque, na avaliação deles, a decisão do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão foi flagrantemente ilegal, tese não acatada no STJ.