EXCLUSIVO, por Luiz Roberto Marinho – A pizzaria e casa de shows Muzenza tem até a próxima quarta-feira (02/10) para desocupar a casa paroquial e a capela de velórios da Igreja de Nossa Senhora dos Remédios, em Fernando de Noronha, mas espera que até lá seja revogada a liminar que devolve os imóveis à Arquidiocese de Olinda e Recife, polêmica que se arrasta judicialmente há oito anos.
A Muzenza informou ao Blog que a família que detém a posse dos imóveis, alugados à pizzaria e casa de shows, recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para cassar a liminar do juiz João José Rocha Targino, que acumula a 9ª Vara de Família e Registro Civil do Recife com a Vara Única de Noronha.
Targino acatou ação popular que alega ser a ocupação da casa paroquial e da capela de velórios por uma pizzaria e casa de shows uma ameaça à preservação do conjunto arquitetônico da Igreja Nossa Senhora dos Remédios, tombada pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). Ressalta que “embora os imóveis não sejam tombados pelo IPHAN, têm seu valor histórico reconhecido, por terem sido edificados no mesmo período da Igreja”, em 1772.

O juiz escreve, na concessão da liminar, que laudo do IPHAN constatou estarem os dois imóveis bastante descaracterizados pelas intervenções feitas pela Muzenza Eventos, como estrutura de palco com toldo de lona plástica e de cobertura em piaçava para mesas e construção do forno da pizzaria.
Relata que o contrato de locação com a Muzenza, assinado em janeiro de 2017, pelo valor de R$ 10 mil mensais, é totalmente ilegal, porque o TPU (Termo de Permissão e Uso) concedido à família que ocupava os imóveis não permite locação e outro uso que não o domiciliar sem autorização expressa da Administração da ilha.
Targino determina à Administração de Noronha a revogação do TPU concedido em 1988 ao ilhéu João Benício Barbosa, já falecido, renovado em 2002, “considerando o flagrante desvio de finalidade dos permissionários, assim como o risco à preservação do Patrimônio Histórico-Cultural da Ilha”. Determina, igualmente, a desocupação da casa paroquial e da capela de velórios pela Muzenza, sob pena de multa diária de R$ 1.500.
Em nota ao Blog, a Muzenza classifica a liminar do juiz como “injusta e tendenciosa” e diz que não atende aos requisitos básicos do Direito. ”A família e a empresa não têm para onde ir. Entramos com recurso e certamente a liminar será derrubada”, conclui a empresa.