Do Diário do Poder — Em recuperação judicial para evitar falir devendo R$ 11 bilhões na praça, o Grupo João Santos (GJS) tenta livrar-se da dívida bilionária por meio de acordos com descontos de 55% a 90% em seu passivo trabalhista. A estratégia entrou na mira do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público de Pernambuco, que pressionam por mudanças no plano de recuperação judicial, enquanto a Justiça opta pela realização da primeira assembleia geral de credores, marcada para ocorrer em meio virtual às 15h desta terça (29), mas sem grandes chances de ser concretizada.
O processo de recuperação judicial do conglomerado de empresas nascido no ramo cimenteiro de Pernambuco com a marca de cimentos Nassau é um dos dez maiores do Brasil. E é alvo de questionamentos que envolvem muito mais que propostas extremamente desfavoráveis aos trabalhadores demitidos, mas também a subavaliação de patrimônio, repasses indevidos a herdeiros. O que resulta em uma guerra judicial para adiar a assembleia, para anular o processo e até para convertê-lo em falência.
Procuradores da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região argumentam que propor deságio de até 90% sobre créditos trabalhistas fere a legislação vigente e prejudica os trabalhadores. Eles sugerem a alternativa de anulação das disposições relativas ao pagamento desses créditos, caso não haja a extinção de cláusulas que aplicam o desconto no que trabalhadores demitidos têm a receber.
O Ministério Público de Pernambuco reforça ser fundamental a preservação dos direitos dos trabalhadores, na petição que argumenta que o Grupo João Santos recebeu vários pedidos de impugnações ao plano de recuperação judicial enviados por credores. Um deles pleiteando uma reavaliação dos bens do Grupo João Santos.

“Chamo a atenção de V. Exa, pois há informações trazidas por advogados credores da recuperanda que os bens imóveis da empresa em recuperação judicial estão subavaliados”, reiterou a petição assinada pelo promotor Paulo Henrique Queiroz Figueiredo
Caso não aconteça a assembleia geral de hoje, que exige presença de credores que detenham mais de 50% dos créditos, há previsão de uma segunda convocação para 5 de novembro.
Judiciário resiste
O juiz Marcus Vinicius Barbosa de Alencar Luz indeferiu os pedidos dos órgãos ministeriais contra os dispositivos prejudiciais aos credores que constam na recuperação judicial, ressaltando que o plano deverá ser apreciado em assembleia, que é o instrumento legal para que os vários questionamentos sejam avaliados.
Na decisão da ultima sexta (25), o magistrado lembrou que diversas objeções ao plano de recuperação judicial já se apresentaram desde a primeira versão, e determinou a convocação da assembleia geral, cujos termos do edital publicado prevê na ordem do dia: aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial e aditivos apresentados pelas recuperandas (empresas em recuperação judicial).
“É do entendimento deste Juízo que a Assembleia é soberana para deliberar todos os pontos do plano, inclusive aqueles que os credores irresignados apontam como ilegais. Poderão de comum acordo suprimir, modificar ou rejeitar tais disposições, caso assim melhor entendam, durante o rito assemblear. Tal raciocínio se aplica também à objeção apresentada pelo Ministério Público do Trabalho. Esta também será analisada pelo Juízo a tempo e modo adequados”, diz o juiz, em sua decisão.