Da Redação do Blog – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (8) para rejeitar os recursos e manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor de Mello a 8 anos e 10 meses de prisão em um caso relacionado à Operação Lava Jato.
Os ministros analisam no plenário virtual os recursos apresentados pela defesa de Collor contra a decisão de 2023, na qual ele foi condenado, por 8 votos a 2, por corrupção e lavagem de dinheiro.
Até a noite de sexta-feira, o placar estava em 6 votos a 2 pela rejeição dos recursos, o que já configurava maioria para manter a sentença.
Mesmo após esse julgamento, as defesas dos condenados ainda podem apresentar novos recursos.
Normalmente, o STF determina a execução da pena de prisão quando os segundos recursos são rejeitados.
Collor e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foram condenados pelo recebimento de R$ 20 milhões em propina para viabilizar irregularmente contratos entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia, visando à construção de bases de distribuição de combustíveis.
Os pagamentos teriam sido feitos para garantir apoio político e a indicação e permanência de diretores na estatal.
As defesas recorreram da condenação, argumentando que houve erro na contagem de votos que definiu o tempo da pena. Além disso, voltaram a pedir a rejeição das acusações por falta de provas.

Posicionamento dos ministros
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, para manter a pena em 8 anos e 10 meses.
Também votaram pela rejeição dos recursos: Edson Fachin, Flavio Dino, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux.
Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram para acatar o pedido da defesa e reduzir a pena por corrupção de 4 anos e 4 meses para 4 anos. Essa redução resultaria na prescrição do crime de corrupção, livrando Collor dessa punição e da prisão.
Ainda faltam os votos de Nunes Marques e André Mendonça, que podem ser inseridos no sistema eletrônico do STF até o dia 11 de novembro. O ministro Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento.









