EXCLUSIVO, por Luiz Roberto Marinho – Chegaram a um clima de alta tensão e nitroglicerina pura as divergências entre a juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal, e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na condução da operação Integration, que apura lavagem de dinheiro por empresas de apostas esportivas. O MPPE ingressou com recurso na presidência do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) afirmando que a juíza mentiu em despachos e solicitando que sejam suspensas algumas de suas decisões.
O MPPE acusa Andréa Calado da Cruz de violar “o dever funcional de tratar com urbanidade o Ministério Público” e de “incompreensíveis ataques ao MPPE em atitude típica de quem aparenta paixão pela investigação e não consegue manter a distância e isenção indispensáveis” à função de julgar. Diz, ainda, que a juíza disparou “ insultos, ofensas e insinuações” ao MPPE, “atitude incompatível com a postura exigível de quem tem a obrigação da imparcialidade”.
A base das divergências está na manifestação do MPPE pela revogação do mandado de prisão contra o cantor Gusttavo Lima e dos outros réus na operação Integration, substituindo os mandados por medidas cautelares, e pela realização de novas diligências da polícia sobre operações financeiras dos investigados.
“A abertura dos dados das informações financeiras desencadeou rapidamente o interesse da imprensa, atraída pelos elevados valores e pelo envolvimento de pessoas famosas. Trata-se, possivelmente, de manobra para constranger o Ministério Público e lançar a opinião pública contra a Instituição”, escreve o MPPE no recurso em que solicita à presidência do TJPE a correição parcial (mudança de atos que tumultuam o processo) de Andréa Calado da Cruz.

No recurso à presidência do TJPE, o MPPE reconhece ter sido favorável aos mandados de prisão e ao bloqueio de bens no início dos processos da operação Integration. “ Ocorre que, concluído o inquérito policial, patente se mostrou a fragilidade da investigação, o que ensejou na requisição de diligências complementares imprescindíveis ao oferecimento da denúncia e, por corolário, no pedido de substituição das prisões preventivas por medidas cautelares diversas para todos os investigados, para evitar constrangimento ilegal, dado o lapso temporal necessário ao cumprimento das diligências.”, explica o MPPE.
Criticado pela juíza por ter sido curto seu parecer contra os mandados de prisão, o MPPE argumenta que “naquele momento, a manifestação foi breve para não expor as fragilidades da investigação e frustrar as diligências requisitadas, mas não carente de argumentos”.









