Da Redação do Blog – Depois de quase seis meses fora do ar, mesmo com 120 mil seguidores e mais de 35 milhões de visualizações, o jornalista Ricardo Antunes obteve de volta sua conta no Instagram.
A decisão é da juíza Priscila de Sá Torres Brandão, do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes, que deu prazo de cinco dias para que o Instagram seja reativado e determinou à Facebook Serviços Online do Brasil indenizar o jornalista em R$ 5 mil por danos morais.
“Prevaleceu o direito ao livre exercício da liberdade de imprensa, pilar do regime democrático, pois fui bloqueado em função de falsas ofensas que teria feito a um empresário, absurdamente acatadas pela Facebook”, comemorou o jornalista, reconhecido por denúncias contra malfeitos e irregularidades no serviço público, na política e na iniciativa privada.
A Facebook havia cancelado o Instagram alegando descumprimento do termo de uso. Mas não indicou quais as postagens em que teria havido a pretensa ofensa, impedindo Ricardo Antunes de exercer o direito da ampla defesa.

Argumentou a juíza que a suspensão do Instagram “não pode ser feita sem adequada fundamentação e contraditório”, pois “o princípio do contraditório deve permear inclusive as relações privadas”. Diz ela, na sentença, ter sido arbitrário o cancelamento unilateral do Instagram feito pela Facebook, “pois não fundamentou de forma transparente e deixou de comprovar a ofensa às suas regras de uso”.
Priscila de Sá Torres Brandão aceitou a argumentação de Ricardo Antunes segundo a qual o cancelamento do seu Instagram sem a devida justificativa prejudicava o trabalho de cunho jornalístico que desenvolve e o amplo alcance que possui.
“No caso em tela, o bloqueio indevido da rede social do autor em sua conta de Instagram o prejudicou tanto para fins de contato social quanto para fins profissionais, gerando danos morais indenizáveis”, escreveu a juíza.
Confira, na íntegra, a sentença da titular do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes.