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Juiz que aprovou plano do grupo João Santos rejeitou demissão de executivos acusados de irregularidades

Redação Por Redação
12/02/2025 - 18:00
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José Nivaldo Brayner e Guilherme Rocha (da esq. para dir.)

José Nivaldo Brayner e Guilherme Rocha (da esq. para dir.)

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Por Luiz Roberto Marinho – O juiz Marcos Vinícius de Alencar Luz, titular da 15ª Vara Cível do Recife, que homologou na sexta-feira (7) o plano de recuperação judicial do grupo João Santos, rejeitou pedidos de demissão sumária de Guilherme Rocha e José Nivaldo Brayner de Araújo, executivos da gestão da recuperação. Ambos foram acusados na 15ª Vara de desviarem pagamentos a escritórios de advogacia e autorizarem repasses a herdeiros e sócios do grupo expressamente proibidos pela legislação.

Os pedidos, que incluíam a suspensão da assembleia geral dos credores e abertura de processo criminal contra os dois, também negadas, foram ajuizados em outubro último na 15ª Vara Cível por cinco advogados dos trabalhadores demitidos.

Eles impetraram duas ações contra o advogado Rocha e o administrador de empresas Brayner, funcionários graduados do governo Paulo Câmara (PSB) – o primeiro como administrador de Fernando de Noronha, o outro como diretor por seis anos do Lafepe (Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco).

Uma das ações anexou e-mail com a informação de que vários dos 44 escritórios de advogacia e duas consultorias contratados pelo grupo por R$ 21,2 milhões entre dezembro de 2022, quando foi decretada a recuperação judicial, e novembro de 2023, não prestaram serviços às empresas do conglomerado, emitindo notas fiscais como mecanismo de desvio de recursos para os administradores da recuperação judicial.

Brayner foi diretor do Lafepe antes de dividir o comando do processo de recuperação judicial

Na outra ação, Rocha e Brayner foram denunciados ao juiz Marcos Vinicius de Alencar Luiz por autorizarem o repasse a três herdeiros e sócios do grupo de no mínimo R$ 1,7 milhão, numa violação da Lei de Recuperação Judicial.

Exibindo cópias de várias notas fiscais, a ação informou que Alexandra Pereira dos Santos, Rodrigo João Pereira dos Santos e Maria Helena dos Santos Bandeira de Melo, herdeiros de João Santos e sócios nas empresas do grupo, criaram no início de 2024 firmas de produção artística e de consultoria para prestar serviços às empresas em recuperação judicial.

Disse a ação judicial que Alexandra criou a Alexandra Santos Produções Artísticas Ltda. em 2 de fevereiro de 2024, enquanto Rodrigo João abriu a RJPS Consultoria Ltda em 5 de fevereiro. Já a empresa de Maria Helena, a JSF Consultoria Ltda, foi aberta um pouco mais cedo do que as outras duas, em 31 de janeiro do ano passado.

As notas fiscais emitidas mostram que os três receberam, via suas empresas, , entre R$ 100 mil e R$ 200 mil mensais, cada um, de janeiro a agosto de 2024, num total de R$ 1,7 milhão, por “serviços prestados” a Cimentos do Brasil SA (Cibrasa), Itabira Agro Industrial e Itapetinga Agro Industrial, três das 43 empresas do grupo sob recuperação judicial.

O advogado Guilherme Rocha comanda o processo de recuperação judicial junto com Brayner

“Claramente nos parece que tais empresas foram criadas única e exclusivamente para desvio de patrimônio social, pois não podendo os sócios receberem dividendos e distribuição de lucro, por força de lei, utilizam-se de artifício espúrio para fazê-lo, em detrimento da comunidade de credores, praticando diversos ilícitos penais”, acusaram os advogados.

Mencionaram que os pagamentos descumpriram o artigo 6-A da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), que proíbe a distribuição de lucros e dividendos aos sócios e acionistas antes da aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia dos credores. O artigo 168 da lei pune com pena de reclusão de três a seis anos irregularidades no processo de recuperação judicial.

O grupo João Santos começou a desmoronar após a morte do fundador, aos 101 anos, em 2009, quando chegava a faturar R$ 3 bilhões por ano. Nascido pobre em Serra Talhada, no sertão pernambucano, João Santos construiu, a partir de uma usina de açúcar em Goiana, na Zona da Mata Norte, um império de 43 empresas, cuja joia foi a marca de cimento Nassau.

A má gestão familiar levou à bancarrota o grupo, que tem, além de fábricas de cimento, gráficas, empresa de táxi aéreo, de comunicação, de educação, de celulose, de produção de açúcar e álcool.

O OUTRO LADO

Tentamos sem sucesso ouvir Guilherme Rocha e José Nivaldo Brayner. O espaço está aberto a manifestações e a reportagem pode ser atualizada a qualquer momento.

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