Da Redação do Blog – A juíza Maria Valéria Santos de Melo, do Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde da Infância e da Juventude, determinou o bloqueio mensal de R$ 4.572 das contas da Prefeitura de Moreno, na Região Metropolitana do Recife, por descumprir decisão de custear tratamento de uma criança de cinco meses por erro médico de uma unidade de saúde do município.
Conforme noticiara o Blog com exclusividade, o Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde da Infância e da Juventude havia determinado que a Prefeitura de Moreno, comandada por Edmilson Cupertino (PP), em segundo mandato, providenciasse o tratamento de toxoplasmose da criança e, caso não estivesse disponível na rede pública, que fosse realizado em clínicas ou hospitais privados, assumindo as despesas. A prefeitura ignorou a decisão, segundo denúncia dos pais, sofrendo o bloqueio.
A juíza Maria Valéria Santos Melo fixou as despesas em R$ 572 mensais para compra de medicamentos, R$ 1.930 para consultas médicas em cinco especialidades e em R$ 2.070 para exames laboratoriais e de imagens. A mãe da criança está obrigada a informar os dados bancários de todas as empresas e profissionais autônomos envolvidos no tratamento e apresentar, nos autos, as notas fiscais.

O Blog divulgou que a UBS (Unidade Básica de Saúde) Enfermeiro Braz José da Silva, em Moreno, responsável pelo acompanhamento pré-natal da mãe, não requisitou os testes de detecção da toxoplasmose. Posteriormente, falsificou o prontuário da mãe, relatando ter sido feito o exame, com resultado negativo.
A toxoplasmose congênita que acomete a criança de cinco meses é uma doença adquirida na plascenta da mãe por ingestão de água ou alimentos crus contaminados com um protozoário, sem sintomas na gestante. Pode causar microcefalia, cegueira e surdez no bebê. Sua detecção faz parte, normalmente, de exames do pré-natal até o terceiro mês de gravidez.
A doença foi comprovada no teste do pezinho apresentado pelo Lacen (Laboratório Central de Saúde Pública) em 6 de novembro passado, quando a criança estava com dois meses.” Esse resultado trouxe à tona, de forma abrupta e dolorosa, a negligência cometida no pré-natal”, descreve a ação judicial.
Diz mais: “A omissão foi decisiva, pois impediu o diagnóstico da doença toxoplasma durante a gestação. Caso houvessem sido realizados” (os exames), “”seria possível iniciar o tratamento precocemente, reduzindo significativamente os riscos de sequelas graves para a criança em desenvolvimento”.
A mãe, de 21 anos, e o pai, de 22, ela desempregada, ele trabalhador informal, não querem se identificar. “A cidade é pequena, com muitas pessoas vinculadas à prefeitura”, justifica o pai. Afirmam na ação judicial que a enfermeira Andréia Maria da Silva foi a responsável pelo acompanhamento pré-natal, desde 28 de fevereiro de 2024, e pela falsificação do prontuário.
À reportagem da TV Guararapes a Secretaria de Saúde de Moreno informou que abriu sindicância sobre a atuação da enfermeira. O Conselho Regional de Enfermagem (Coren) também abriu sindicância, em novembro, para apurar as responsabilidades de Andréia Maria da Silva, que tem o registro Coren-PE 569526-ENF.









