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Home Lei & Ordem

STJ recebe denúncia contra desembargadora do TJ-BA

Leona Julia Por Leona Julia
20/02/2025 - 18:00
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Desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha, do TJBA

Desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha, do TJBA

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Do Migalhas — Durante sessão nesta quarta-feira, 19, a Corte Especial do STJ recebeu denúncia do MPF contra a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha e seus dois filhos acusados de participarem de organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Faroeste.

A denúncia foi considerada inepta apenas em relação a dois dos advogados acusados, por falta de descrição adequada das condutas, enquanto a justa causa para a ação penal foi reconhecida para os demais denunciados.

O caso

O MPF apresentou denúncia contra a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha, seus filhos Rui Barata Lima e Artur Gabriel Ramos Barata Lima, além dos advogados Diego Freitas, Sérgio Celso Nunes Santos e Júlio César Cavalcante Ferreira, acusando-os de integrar uma organização criminosa voltada para a corrupção e lavagem de ativos.

A denúncia também incluiu a acusação de obstrução de investigações contra a desembargadora e seu filho Rui Barata, no contexto de esquema de negociação de decisões judiciais.

Lígia Maria Ramos Cunha Lima teve sua aposentadoria compulsória determinada pelo CNJ em 2024.

O MPF fundamentou a denúncia com provas como quebras de sigilo bancário, relatórios fiscais e depoimentos de colaboradores premiados, apontando que os denunciados participaram de um esquema de negociação de decisões judiciais, com um valor total de R$ 950 mil. A acusação destacou que a tipificação do crime de organização criminosa não requer a prova de um crime específico, sendo suficiente a comprovação da intenção criminosa.

Os denunciados, por sua vez, alegam a falta de justa causa, inépcia da denúncia por ausência de individualização das condutas e a não caracterização dos elementos específicos do tipo penal. No ano passado, o plenário do CNJ aplicou a pena de aposentadoria compulsória à desembargadora.

Uma das preliminares discutidas no caso envolveu a competência para o julgamento, questionando se os processos deveriam permanecer no STJ ou ser remetidos ao primeiro grau. Antes de analisar o mérito, a Corte decidiu, por unanimidade, que os processos devem continuar tramitando no STJ.

Voto do Relator

No mérito, o relator, ministro Og Fernandes, votou para receber as denúncias contra a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha, Rui Carlos Barata Lima, Arthur Gabriel Barata e Júlio César Cavalcante Ferreira, considerando as acusações do MPF válidas.

Em relação aos advogados acusados Diego Freitas Ribeiro e Sérgio Celso Nunes Santos, o relator acolheu a preliminar da inépcia da denúncia quanto ao crime de pertencimento à organização criminosa, devido à falta de descrição adequada das condutas e do nexo de causalidade com o tipo penal.

O ministro também mencionou a decisão de afastamento do CNJ e destacou que a Corte deveria ser informada sobre o andamento do processo. Quanto à competência do relator para homologar a colaboração premiada e julgar a ação penal, Og Fernandes afirmou que estava conforme a jurisprudência do STF.

Ainda validou as provas obtidas, como relatórios de inteligência financeira e gravações ambientais. Por fim, concluiu seu voto, recebendo parcialmente a denúncia.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

Operação Faroeste

A operação Faroeste foi deflagrada a pedido da PGR e da PF e apura suspeitas de crimes como corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A investigação teria se iniciado por suspeitas do envolvimento do presidente do TJ/BA em um esquema de grilagem de terras no oeste da Bahia.

Segundo o MPF, as informações já reunidas no inquérito revelaram a existência de um esquema de corrupção praticado por uma organização criminosa integrada por magistrados e servidores do TJ/BA, advogados e produtores rurais que, juntos, atuavam na venda de decisões para legitimar terras na região.

De acordo com a PGR, investigações preliminares revelam que decisões obtidas ilicitamente permitiram grilagem de cerca de 360 mil hectares de terras.

No final de 2020, foram desencadeadas a 6ª e a 7ª etapas da investigação no âmbito na operação. Nestas etapas, a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima foi denunciada por criar organizações criminosas especializadas em vendas de decisões e lavagem de ativos.

Em 14 de dezembro, o ministro Og Fernandes, do STJ, determinou a prisão da desembargadora, bem como de outros investigados, entretanto, a Corte revogou a decisão. Em novembro de 2024, o CNJ decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória a desembargadora.

Processo: Inq 1.658

Tags: CNJPGRSTJ
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Leona Julia

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Responsável pela edição e publicação de conteúdos do blog, com foco em manter o site sempre atualizado e atrativo para o público.

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