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Senador do PT é condenado por manobra para não pagar dívida de campanha

Juliana Lima Por Juliana Lima
11/04/2025 - 18:00
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Rogério Carvalho deve R$ 1,235 milhão referente a serviços de publicidade

Rogério Carvalho deve R$ 1,235 milhão referente a serviços de publicidade

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Do Metrópoles – O senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi condenado, pela segunda vez, por tentar uma manobra pra não quitar uma dívida de campanha. A decisão é do juiz da Primeira Vara Cível de Aracaju, Sérgio Menezes Lucas, e foi proferida no último dia 1º/4. O senador deve R$ 1,235 milhão referente a serviços de publicidade prestados para uma campanha eleitoral. O processo começou a tramitar ainda em 2016.

Após Carvalho ser condenado ao pagamento da dívida, os advogados da empresa de publicidade notificaram a Justiça sobre a participação de Carvalho, de 16,66%, em um terreno. Vizinho a um shopping e situado em uma importante via do município de Lagarto (SE), o imóvel tem valor agregado elevado.

No entanto, durante o processo, Carvalho tentou transferir o direito sobre o terreno, por meio de doação, para filhas dele, em meados de dezembro de 2023. A manobra, no entanto, foi sustada após os advogados da autora do processo notificarem a Justiça sobre o ato.

O conhecimento do juiz sobre a manobra para escapar do pagamento da condenação (R$ 1,235 milhão) levou a Justiça a condenar o senador por fraude na execução, ou seja, fraude no cumprimento da sentença.

Após a condenação por fraude na execução da sentença, Carvalho fez outra manobra para evitar a penhora da parte dele no terreno de Lagarto, município que possui pouco mais de 100 mil habitantes, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ele tentou, no fim de dezembro de 2023, transferir a propriedade para uma holding da própria família. A descoberta da segunda movimentação levou a Justiça a estabelecer a segunda condenação por fraude na execução.

Na sequência, um aluguel do terreno pelo Grupo Atakarejo foi negociada pelos proprietários do imóvel. Quando da decisão do último dia 1º, o espaço estava em obras, mas a Justiça determinou o embargo dos trabalhos. Também foi arbitrado o pagamento de uma multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento. O contrato de arrendamento teria valor mensal superior a R$ 100 mil.

Patrimônio

O senador declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na eleição de 2018, quando foi eleito para o Senado, que o patrimônio dele equivalia a R$ 35 mil, referente a um “veículo terrestre”. Ainda para a Justiça Eleitoral, Carvalho disse ter gastado R$ 1.187.810,90 na campanha. A maior parte dos recursos para a campanha teve como origem o “fundo especial”.

Além de Carvalho, a empresa de publicidade também acionou juridicamente o Diretório do Partido dos Trabalhadores (PT), que teve a sede penhorada pela Justiça.

Posicionamento

Em nota, a assessoria jurídica do senador Rogério Carvalho informa que o parlamentar tem ciência da decisão judicial proferida em um processo de seu interesse. “No entanto, a referida decisão desconsidera a recente publicação da Lei 14.905/2024, que determina a revisão dos cálculos em ações dessa natureza”, destaca.

Além disso, a assessoria ressalta que, “no caso específico, ainda não há definição clara dos valores envolvidos. Informando que o senador, inclusive, protocolou petição em 30 de outubro de 2024 solicitando essa definição e segue aguardando a manifestação do Juízo”, continua.

“Outro ponto importante a ser reiterado pela assessoria jurídica é que já há jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores no sentido de que a nova metodologia de cálculo deve ser aplicada a processos em curso, o que reforça a necessidade de reavaliação da decisão”, acrescenta.

A defesa do parlamentar destaca, ainda, que “o senador Rogério Carvalho reafirma seu compromisso com a regularização de qualquer débito que eventualmente seja reconhecido, desde que dentro dos critérios estabelecidos pela legislação vigente, acrescentando ainda que a decisão judicial não é definitiva e será objeto dos recursos cabíveis”, finaliza.

Tags: CampanhaJustiçaPT
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