Por Ricardo Antunes – A juíza Roberta Vasconcelos Nogueira, da Vara dos Crimes contra Administração Pública e a Ordem Tributária do Recife, aceitou os argumentos da defesa e negou, nesta quarta-feira (16), pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para decretar nova prisão do empresário Sebastião Figueiroa e de sua filha, Suellen Figueiroa de Melo, por descumprirem medidas cautelares impostas pela Justiça.
Alegou ela não existirem fatos novos nas alegações do MPPE para decretar o retorno dos dois à prisão. “A decretação ou restabelecimento da prisão preventiva exige a demonstração concreta da existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem, de forma específica e motivada, a adoção da medida extrema”, escreveu a juíza. E completou: “Trata-se de exigência legal que visa coibir decisões baseadas em dados pretéritos ou meramente conjecturais, reafirmando o caráter excepcional da custódia cautelar”
Roberta Vasconcelos Nogueira disse que a defesa “consistente e documentada” de Suellen comprovou que ela já havia se retirado da sociedade da gráfica Quinta das Fontes em julho de 2024 e que houve uso indevido de sua assinatura nas licitações da Prefeitura do Recife pela empresa Martpet Comunicação, responsável pelas cotações. Suellen, portanto, não poderia ter participado nas licitações quando estava presa e posteriormente, quando cumpria medidas cautelares, concorda a juíza.

Sobre o pedido do MPPE para Sebastião Figueiroa, a juíza pontua, na sua decisão, não haver “comprovação objetiva e documental de sua participação em novos procedimentos licitatórios ou contratações com o poder público após a imposição das medidas cautelares”. Segundo Roberta Vasconcelos Nogueira, “as menções genéricas extraídas de mensagens trocadas entre terceiros são insuficientes, por si sós, para respaldar qualquer imputação concreta”.
Sebastião Figueiroa e Suellen foram presos duas vezes, uma em novembro de 2023 e a outra em novembro de 2024, por acusação de falcatruas em contratos com o Detran, descobertas na Operação Brucia la Terra, e em contratos da gráfica Quinta das Fontes com a Prefeitura de Ipojuca, no Litoral Sul. No caso da Operação Brucia de la Terra, foram soltos por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que impôs medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.










