Por Fausto Macedo, do Estadão — A Polícia Federal (PF) acredita que a advogada Renata Pimentel, filha do desembargador Sideni Soncini Pimentel, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), tenha comprado uma caminhonete de R$ 217 mil para o pai com dinheiro de propina da venda de decisões judiciais.
Segundo a PF, a aquisição do veículo foi uma “forma de repassar o dinheiro que obtém com a venda de decisões dele”. O Estadão busca contato com a defesa da advogada.
O advogado Pierpaolo Bottini, que representa o desembargador Sideni Pimentel, afirma que o magistrado “não tem conhecimento sobre essa operação” e que todas as decisões dele foram fundamentadas. Segundo o defensor, Sideni Pimentel nunca atuou em casos em que seus filhos fossem advogados e jamais recebeu qualquer vantagem indevida no exercício da jurisdição.
“A defesa apresentou um extenso parecer técnico contábil no qual aponta a origem de todas as receitas do desembargador, todas explicadas e lícitas. O desembargador prestou depoimento na Polícia Federal e esclareceu todos os fatos, não havendo motivo para continuidade de seu afastamento”, afirma o criminalista.
O desembargador está afastado das funções desde a Operação Ultima Ratio, deflagrada em outubro de 2024. A Polícia Federal afirma ter encontrado provas suficientes de corrupção. Cabe à Procuradoria-Geral da República (PGR) decidir se oferece ou não denúncia contra ele.

Em representação de 281 páginas enviada ao ministro Cristiano Zanin, relator da investigação no Supremo Tribunal Federal (STF), o delegado federal Marcos André Araújo Damato, da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros (Delecor) da PF em Mato Grosso do Sul, detalha um suposto esquema milionário de venda de sentenças no Tribunal de Justiça.
O documento transcreve diálogos e revela como magistrados e advogados articularam nos bastidores decisões relativas a propriedades rurais de grande valor. Em um dos processos, Renata teria recebido R$ 920 mil em propinas para o pai, segundo a PF.
Os investigadores encontraram conversas da advogada com o desembargador. “Comprei essa camionete para você”, escreve Renata.
Também há diálogos da advogada com o vendedor da concessionária e com funcionários do banco sobre condições de financiamento e pagamentos. “Esse carnê do meu pai, eu que vou pagar”, avisa Renata.
Dias depois, a advogada pede para antecipar as parcelas e quitar o financiamento com R$ 213 mil em espécie. A gerente do banco, no entanto, informa que só poderia processar o pagamento se o dinheiro fosse depositado em conta.

“Qualquer cliente que chega aqui com um boleto de dez mil e cem reais, ele vai ter que depositar na conta dele. Ele vai ter que pagar por débito em conta. Ele vem em dinheiro, deposita na conta e paga em débito, porque o Banco Central não autoriza mais fazer pagamentos de boletos acima de dez mil em espécie”, explica a gerente.
A funcionária do banco acrescenta que “inclusive aqui no tribunal tenho muito problema, porque vem muita gente com dinheiro em espécie para pagar boleto e a gente não pode”.
Preocupada com a origem dos recursos, a advogada pergunta ao contador como justificar o depósito. Renata questiona se deveria informar que recebeu o dinheiro a título de honorários. O contador responde para informar “empréstimo do sócio para empresa”.









