Com informações do UOL – A juíza Karen Bertoncello, que condenou a jornalista Rosane de Oliveira e o jornal Zero Hora por divulgarem a remuneração da ex-presidente do TJ-RS Iris Helena Medeiros Nogueira, também recebeu pagamentos acima do teto constitucional em 30 meses desde setembro de 2017, totalizando R$ 1,1 milhão até dezembro de 2024.
Os maiores pagamentos à juíza, que atua na 13ª Vara Cível de Porto Alegre, ocorreram em fevereiro de 2023 (R$ 246 mil) e abril de 2024 (R$ 170 mil). Esses valores incluíram licença-prêmio indenizada, pagamentos retroativos não especificados e gratificação por exercício cumulativo.
Esses pagamentos são considerados legais porque o teto constitucional de R$ 46 mil (subsídio dos ministros do STF) só se aplica a verbas remuneratórias. Valores classificados como indenizatórios pelos tribunais podem exceder esse teto e são isentos de imposto.
Entenda o Caso
Em julho de 2023, o jornal Zero Hora publicou uma reportagem listando magistrados com os maiores ganhos, incluindo a então presidente do TJ-RS, Iris Medeiros Nogueira, com um contracheque de R$ 662 mil. A desembargadora alegou danos morais, afirmando que a publicação abalou sua imagem e honra.
A juíza Karen Bertoncello, em sua decisão, considerou que, embora as informações fossem públicas e verídicas, a forma como foram apresentadas e a omissão de dados relevantes configuraram abuso de direito, violando a dignidade da pessoa e induzindo à desinformação. Ela condenou o jornal e a jornalista a pagar R$ 600 mil de indenização. O jornal Zero Hora informou que vai recorrer da decisão.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestou preocupação com a condenação, alegando que a decisão ameaça a liberdade de imprensa e que o valor da indenização tem um efeito intimidatório.
Desde 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exige que os tribunais divulguem a remuneração completa dos magistrados, incluindo salários e pagamentos adicionais. O TJ-RS justificou que os valores adicionais são verbas indenizatórias autorizadas pelo CNJ.