Do Blog da Noelia Brito – Sem alarde, a Polícia Federal em Pernambuco deflagrou importante Operação contra organização criminosa que, há anos, vem sangrando os cofres públicos de Prefeituras e do Estado de Pernambuco, por meio de contratos de terceirização de mão-de-obra.
Lamentavelmente, a instituição está proibida de divulgar qualquer informação sobre o caso, que possa identificar empresas e pessoas investigadas e que foram alvo de buscas e apreensões na manhã de hoje.
O que conseguimos apurar é que entre os alvos constam parentes e ex-assessores de políticos e autoridades muito poderosas do Estado de Pernambuco, que por meio de uma rede de laranjas, utilizaram pelo menos cinco empresas para promoverem fraudes em licitações, nos mais diversos órgãos do Estado e de prefeituras pernambucanas. Somente entre os anos de 2021 e 2024, os contratos dessas empresas chegaram a quase R$ 900 milhões com o Poder Público, dos quais.
Em nota, a Polícia Federal informou que está proibida, pela Justiça, de dar entrevistas coletivas e de divulgar imagens ou vídeos da Operação, como costumeiramente é feito em operações dessa envergadura.
Sabe-se que a ordem emanou do TRF5, que autorizou a Operação e, assim, sabemos que há pelo menos uma autoridade com foro privilegiado entre os investigados.
Na nota, ainda, é informado que o nome da Operação faz referência à cidade de Firenze, na Itália, berço de grifes como Gucci e Ferragamo, porque os investigados teriam o costume de comprar, em dinheiro vivo, artefatos de uma dessas grifes. Além das fraudes, elementos apontam para lavagem de dinheiro, com a compra dos itens de luxo em espécie, utilização de contas dos chamados “laranjas”, etc. Foram 95 Policiais Federais e 6 auditores da Controladoria-Geral da União, para cumprir 19 mandados de busca e apreensão nos municípios de Jaboatão dos Guararapes,Timbaúba e São Paulo.
Além disso, as empresas estão proibidas de contratar com o Poder Público, mas como foi proibida a divulgação dos nomes dessas empresas, não temos como saber sobre o cumprimento da medida, nem o alcance dessa decisão para os empregados que estiverem cedidos a órgãos públicos por força de tais contratos.
Você concorda com esse sigilo?









