Do Correio Braziliense – Em medida conjunta, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, e o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, decidiram suspender a promoção do juiz de segundo grau Demetrius Cavalcanti ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Na sessão da última terça-feira, por 22 votos a 13, os desembargadores do TJDFT decidiram que a lista seria mista, uma vez que entendem ter a Corte autonomia para decidir a respeito de suas promoções. Em seguida, o TJDFT formou uma lista com três nomes de homens e promoveu o mais antigo, Demetrius Cavalcanti.
A escolha do juiz para o cargo contraria a Resolução nº 525/2023 do CNJ, que determina a alternância entre listas mistas e exclusivamente femininas para promoção por merecimento, caso o tribunal possua menos de 40% de mulheres no segundo grau, como é o caso do TJDFT. Ao Correio, o tribunal informou que acatará a decisão do conselho, mas ainda não detalhou as providências que serão tomadas.

A última promoção por merecimento da Corte do DF beneficiou o magistrado Robson Barbosa de Azevedo, em 11 de abril de 2023. Dessa forma, o CNJ orientou, por meio de ofício da conselheira Renata Gil, que o TJDFT elegesse uma lista tríplice exclusivamente feminina para que fosse escolhida uma desembargadora para a vaga aberta com a morte do desembargador J. J. Costa Carvalho, ocorrida em maio.
Na decisão do CNJ, Barroso e Campbell ressaltam: “É irrelevante que tenha sido contemplada uma magistrada na promoção por antiguidade imediatamente anterior à promoção por merecimento, ora em exame. A alternância entre listas mistas exclusivamente femininas se dá entre promoções por merecimento, sendo indiferente para tal fim o resultado das promoções por antiguidade”.
Antes da decisão do CNJ, o TJDFT chegou a divulgar nota à imprensa em que disse que “não corresponde com a realidade a afirmação de que a Corte brasiliense descumpriu a decisão do CNJ e desobedece regras impostas pela Resolução 525/2023”. No documento, a Corte alegou que a recomendação da conselheira do CNJ Renata Gil não tinha valor impositivo.