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Home Pernambuco

Empresa confirma calote a contratados, mas culpa Prefeitura de Caruaru

Por Redação
30/07/2025 - 11:12
Talentos diz que gestão Rodrigo Pinheiro ainda não fez todos os repasses

Talentos diz que gestão Rodrigo Pinheiro ainda não fez todos os repasses

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Da Redação do Blog – A empresa Talentos Promecc atribui ao recebimento de apenas 10% dos R$ 12,7 milhões contratados com a Prefeitura de Caruaru para as montagens da Festa de São João o atraso de metade dos pagamentos devidos ao pessoal que trabalhou na produção dos festejos.

Em nota ao Blog, que divulgou o calote, a Talentos, habitual montadora do São João da cidade, diz que a quitação da outra metade ao pessoal da produção “está diretamente condicionada ao repasse financeiro por parte da Prefeitura Municipal de Caruaru”. Segundo a Talentos, “até o momento, menos de 10% do valor total do contrato foi efetivamente repassado ao contratante, inviabilizando o pagamento integral de todos os prestadores de serviço”.

De acordo com a empresa, o calote não é atípico, “ pois em edições anteriores do evento, os pagamentos também foram realizados após o recebimento integral dos valores contratuais pela empresa”.

Confira a íntegra da nota:

“Em respeito à verdade dos fatos e em observância ao direito constitucional de resposta (art. 5º, inciso V, da Constituição Federal), a empresa Talentos Promecc Produções e Eventos LTDA, por meio desta, vem apresentar os devidos esclarecimentos acerca das informações veiculadas na matéria publicada no blog Ricardo Antunes, na data supracitada.

A reportagem afirma, de forma inverídica e sem o devido contraditório, que a empresa “deu calote” em trabalhadores contratados para o São João de Caruaru. Contudo, é importante esclarecer que a Talentos Promecc antecipou o pagamento de 50% de todos os trabalhadores terceirizados e quitou integralmente os valores devidos às equipes de cerimonial, limpeza e carregadores.

Atualmente, resta pendente apenas o pagamento de 50% do valor acordado com o pessoal exclusivo da produção, cuja quitação está diretamente condicionada ao repasse financeiro por parte da Prefeitura Municipal de Caruaru. Até o momento, menos de 10% do valor total do contrato foi efetivamente repassado ao contratante, inviabilizando o pagamento integral de todos os prestadores de serviço. Ressaltamos que tal dinâmica não é atípica, pois em edições anteriores do evento, os pagamentos também foram realizados após o recebimento integral dos valores contratuais pela empresa.

A Talentos Promecc repudia veementemente a expressão “calote”, bem como a insinuação de “concorrências suspeitas”, pois sempre atuou com transparência, idoneidade e estrito cumprimento das normas legais que regem as contratações públicas e privadas. A empresa possui reputação consolidada no setor de produção de eventos, com mais de 21 anos de atuação, sempre prezando pela regularidade fiscal, trabalhista e contratual.

No que se refere aos demais eventos citados pela matéria (como o Carnaval de Olinda, o São João de Arcoverde e o Viva Garanhuns), cumpre destacar que todos os profissionais contratados para essas ocasiões já foram devidamente pagos, não possuindo qualquer relação com os pagamentos pendentes do São João de Caruaru.

Quanto ao Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), também mencionado na matéria, vale esclarecer que se trata de contrato cuja dinâmica de remuneração é distinta: não depende de repasse público prévio à empresa, mas sim da sublocação de camarotes a empresas privadas, modelo que possibilita o fluxo direto e mais célere de recursos.

Por fim, a Talentos Promecc se solidariza com os fornecedores e terceirizados que ainda aguardam a quitação dos valores restantes, e informa que segue em tratativas com a Prefeitura de Caruaru para viabilizar o cumprimento integral das obrigações contratuais, de modo que todos os pagamentos pendentes sejam realizados o mais breve possível.

A empresa reforça seu compromisso com a ética, a responsabilidade social e o respeito a todos os profissionais que colaboram com seus projetos, e reitera que jamais se furtará de cumprir com seus compromissos, desde que lhe seja assegurado o devido repasse contratual por parte do ente público contratante.”

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