Por Brenno Grillo, de O Bastidor – Por maioria, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu na terça-feira (5) encerrar ação de improbidade envolvendo a Queiroz Galvão. O processo envolvendo a empreiteira era derivado da Lava Jato, que acusou a empresa de pagar propina ao deputado federal Eduardo da Fonte, do PP de Pernambuco.
A decisão chancelou liminar proferida pelo ministro Gilmar Mendes em 2023, que encerrou ação de improbidade contra a Queiroz Galvão. Mendes entendeu na ocasião que a denúncia contra Eduardo da Fonte havia sido rejeitada pelo STF por falta de provas. Para Gilmar, não fazia sentido arquivar a investigação contra o parlamentar e manter as apurações envolvendo a construtora.
A decisão da 2ª Turma garantiu a liberação de 163,5 milhões de reais em precatórios da Queiroz Galvão. O valor havia sido bloqueado para garantir o pagamento por eventuais punições impostas à empreiteira pela Justiça Federal do Paraná, onde tramitava o caso.
A ação foi julgada pelo STF após recurso da Procuradoria-Geral da República contra a liminar de Gilmar. Apenas o ministro Edson Fachin concordou com a PGR. Além de Gilmar e Fachin, a 2ª Turma do STF é integrada pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.
Segundo o Ministério Público Federal, Eduardo da Fonte pediu 10 milhões de reais em propina à Queiroz Galvão para travar a CPI da Petrobras. A comissão apurava desvios em contratos da estatal, entre eles da construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, que teve parte participação da Queiroz Galvão.
As informações foram obtidas pelo MPF por meio de delações de Paulo Roberto da Costa, ex-diretor da Petrobras, e do lobista Fernando Baiano.









