Da Redação do Blog – O crime de tortura se tornará imprescritível(julgado a qualquer tempo, independente da data em que foi cometido) se for aprovada Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). A PEC, que altera o inciso III do artigo 5º da Constituição e acrescenta um parágrafo ao artigo 37, está colhendo assinaturas para ser protocolada.
Na justificação, na qual o senador contou com a colaboração das juristas Laura Berquó, Carmela Grüne e Ricardo Camargo, Rogério Carvalho argumenta que mesmo inafiançável e não sujeito à graça ou anistia, a tortura não é imprescritível, como o racismo, “ deixando uma lacuna normativa particularmente grave, considerando que permanece disseminada na estrutura punitiva estatal brasileira”.

“A tortura não se restringe apenas a presídios, cadeias e delegacias, manifestando-se também no âmbito privado contra idosos, mulheres e crianças sob custódia e proteção de adultos, bem como em relações domésticas e familiares disfuncionais”, enfatiza o senador sergipano.
Sua PEC torna igualmente imprescritível a indenização ou responsabilização civil do Estado nos casos da tortura praticada por agentes públicos. “Admitir a prescrição do crime de tortura ou das ações de responsabilidade civil do Estado por tortura significa compactuar com a perpetuação da violência institucional e negar a centralidade da dignidade humana como fundamento do Estado Democrático de Direito”, pontua Rogério Carvalho na justificação.












