Da Redação do Blog – Dois advogados e juristas renomados, Rômulo Lins, com escritório no Recife, e Melillo Dinis, com atuação em Brasília, afirmam não ser ilegal denúncia anônima fundamentada sobre suspeitas de irregularidades, como a realizada pelo secretário-executivo de Informações Estratégicas do governo, Manoel Medeiros Neto, sobre contratações que viu como suspeitas no gabinete da deputada Dani Portela (PSOL).
“O princípio da legalidade, segundo o artigo 1º do Código Penal, dispõe que não existe crime sem anterior que o defina. Assim, não é crime fazer denúncia”, afirmou Lins. Para Melillo Dinis, “do ponto de vista jurídico, não há razão alguma para se atribuir algum grau de ilicitude” às denúncias de Manoel Medeiros Neto.
“Reportar uma denúncia, anonimamente ou não, é informado ao Ministério Público, que a transforma em notícia de fato. Não vislumbro, com os dados que são oferecidos, cometimento de crime pelo cidadão, pelo jornalista ou pelo funcionário público”, completou Melillo, referindo-se a Manoel Medeiros Neto, que é jornalista.
Ambos enfatizaram, porém, a exigência de haver fundamentação nas acusações, sob o risco de se estar cometendo uma denunciação caluniosa, esta sim, crime, previsto no Código Penal, com pena de reclusão de dois a oito anos.
Em discursos na Alepe e em entrevistas à imprensa, Dani Portela confirmou a contratação da empresa do esposo de uma tia do seu marido, conforme apontou a denúncia de Manoel Medeiros Neto, com pagamento por recursos da Alepe, no valor acumulado de R$ 457 mil. A suspeita que motivou a denúncia, portanto, tem fundamento.