Por André Beltrão – Despacho do Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre de Almeida Santos, reforça as suspeitas de irregularidades em contratação realizada pelo gabinete da deputada estadual Dani Portela (PSOL). Segundo o documento obtido pelo Blog do Ricardo Antunes, a defesa da parlamentar apresentou apenas prints de WhatsApp, fotos sem data e notas fiscais, o que comprova apenas a formalidade da despesa, mas não o efetivo trabalho prestado pelo contratado — parente de seu marido.
Ainda segundo o MPCO, “verifica-se a existência de elementos materiais mínimos (conversas no WhatsApp e registros fotográficos) que indicam que o prestador de serviços contratado de fato mantinha relacionamento profissional com o gabinete da deputada Danielle Gondim Portela”. O procurador ressalva, porém, que a efetiva prestação dos serviços não se comprovou: “Contudo, a partir das provas obtidas não é possível atestar o horário em que ele exercia suas funções, nem os trabalhos que foram por ele realizados no apoio à atuação parlamentar da deputada”.
O procurador ainda critica a precariedade do controle interno da Alepe, cuja atuação foi utilizada por Dani Portela na tentativa de dar aparência de legalidade à contratação: “A dificuldade de comprovação material da prestação dos serviços pagos com as verbas de gabinete dos deputados estaduais não parece ser um caso isolado do gabinete de um determinado parlamentar, mas uma questão mais geral de controle interno da Casa Legislativa. O controle interno parece se preocupar apenas com o aspecto da comprovação formal da despesa realizada, sem se deter na averiguação da efetiva prestação dos serviços e de outros aspectos que permeiam o gasto público, a exemplo da economicidade”.

O procurador explica que a atuação do Ministério Público de Contas se limita ao âmbito do próprio TCE, cabendo-lhe tão somente provocar o órgão de controle a analisar a matéria, razão pela qual encaminha os autos ao conselheiro relator das contas de gestão da Alepe para o exercício de 2025, conselheiro Rodrigo Novaes, com sugestão de inclusão, “como ponto de atenção no âmbito da prestação de contas anuais daquela Casa, de um aprofundamento na análise da sistemática de controle interno da utilização das verbas dos gabinetes estaduais”.
Apesar de a deputada Dani Portela ter comemorado o despacho, alegando que ficou provado que não havia irregularidades e que o Ministério Público havia arquivado o caso, a leitura do documento demonstra algo bem diferente. Além da afirmação do MPCO de que não ficou comprovado sequer o horário e o tipo de serviço que seria prestado pelo parente do marido da deputada, não houve arquivamento. O próprio despacho cita que o encaminhamento se dá nos termos do inciso II do art. 10 da Resolução nº 4/2023-MPC.
Essa resolução trata das formas de encerramento das notícias de fatos levados ao conhecimento do Ministério Público de Contas. Diferentemente do que alega a deputada Dani Portela, não houve arquivamento, pois, nesse caso, sequer a denúncia seria encaminhada ao conselheiro relator, e o encerramento teria fundamento no inciso IV, que prevê expressamente essa forma de encerramento. Mas o despacho entendeu que há, sim, o que ser aprofundado quando da análise das próprias contas da Assembleia e, por isso, fez o encaminhamento previsto no inciso II.

Como reconheceu o procurador-geral do Ministério Público de Contas, sua atuação se limita ao âmbito do TCE/PE. O que a deputada esqueceu — apesar de ser também advogada — é que aspectos relativos à improbidade administrativa ou mesmo eventuais crimes contra a Administração Pública não são da alçada do MPCO nem do TCE, mas do Ministério Público Estadual, que também recebeu uma denúncia a respeito das possíveis irregularidades em seu gabinete e, eventualmente, do Poder Judiciário, se o MPPE assim o entender.
O Blog do Ricardo Antunes obteve a informação, por meio de suas fontes, de que o MPPE já está de posse de uma denúncia assinada, porém com pedido de sigilo quanto à identidade do denunciante, com fatos e documentos relacionados ao caso. Depois da execração pública e das ameaças contra o jornalista Manoel Medeiros, que pediu apuração de eventuais irregularidades nos contratos do gabinete de Dani, não surpreende que novas denúncias sejam feitas em sigilo, ainda que assinadas, justamente para preservação da incolumidade dos denunciantes, já que a deputada tem feito ameaças de processos e retaliações contra quem a denuncia — o que, por si só, já mereceria uma investigação do MPPE, independentemente daquelas relativas aos contratos de parentes pela parlamentar.
O Ministério Público do Estado de Pernambuco é um órgão sério e, até onde se sabe, jamais permitiu o vazamento da identidade de quem leva denúncias ao seu conhecimento. Que continue assim.









