Por Luiz Roberto Marinho – A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) solicitou informações à Prefeitura de Caruaru, no Agreste, e por isso adiou o julgamento, previsto para esta terça-feira (16), do recurso contra o resultado da licitação para a coleta de lixo e limpeza urbana, no valor de R$ 80 milhões por ano.
Como divulgou o Blog, a empresa Via Ambiental Engenharia e Serviços ingressou com medida cautelar no TCE contra sua eliminação da concorrência, decretada em 22 de maio último, o que deixou sozinha na licitação a Locar Saneamento Ambiental, que atende a Prefeitura de Caruaru há quase 15 anos.
A Via Ambiental alega não haver fundamento na cobrança de documentação expedida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) sobre sua experiência e capacidade técnica, razão alegada pela prefeitura para sua inabilitação.
Justificou ainda ao TCE que a falta de concorrência, com sua eliminação, levou a Locar Saneamento a oferecer um deságio (desconto) de apenas 3%, quando o usual em disputas de editais de coleta de lixo e limpeza urbana gira em torno de 20%.
As duas empresas são sediadas no Recife e compartilham o serviço de coleta de lixo e de limpeza urbana de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife, cuja licitação foi dividida em três lotes – há ainda uma outra empresa responsável pelo serviço no município.

A Via Ambiental opera a coleta de lixo e a limpeza urbana em Maceió (AL) e Teresina (PI) e, em Pernambuco, além de Jaboatão dos Guararapes, em Gravatá, no Agreste.
Além de Jaboatão dos Guararapes e Caruaru, a Locar Saneamento é responsável pelo serviço em cinco outros municípios pernambucanos (Escada, Camaragibe, Paulista, Cabo de Santo Agostinho e Garanhuns), na cidade de São Paulo e em cidades do Rio de Janeiro e Mato Grosso.
A disputa das duas empresas por Caruaru se explica não só pelo valor de R$ 80 milhões por ano, como pela possibilidade, prevista no edital da concorrência, de prorrogação do contrato por 10 anos.
O relator da contenda no TCE é o conselheiro Dirceu Rodolfo. Se ele vier a acatar o recurso da Via Ambiental, não significa necessariamente que venceu a concorrência. A empresa voltaria a disputar a licitação e, neste caso, ganha a conta quem das duas oferecer o maior deságio.








