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Enquanto Recife libera arranha-céus à beira-mar, João Pessoa veta prédio por 45 cm

Redação Por Redação
19/09/2025 - 10:43
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Por Ricardo Antunes — Uma diferença de 45 centímetros a mais na altura está barrando a expedição do Habite-se (licença de habitação) de um prédio recém-inaugurado em João Pessoa. O edifício Way está pronto desde o final de 2023, mas a Prefeitura nega o documento alegando descumprimento do limite legal.

O empreendimento foi erguido no bairro litorâneo de Tambaú, com oito pavimentos e cobertura, divididos em 147 flats — todos já vendidos e entregues pela construtora.

Depois de pronto, uma fiscalização apontou que o imóvel ficou com 25,95 metros de altura — 30 cm a mais que o indicado no alvará e 45 cm acima do permitido por lei na área.

Em Recife, ocorreu o contrário: a expansão imobiliária com nossos “arranha-céus” deixa boa parte da praia sem sol já a partir das 15h da tarde.

Leia a matéria de Carlos Madeiro, no UOL:

Uma diferença de 45 centímetros a mais na altura está barrando a expedição do Habite-se (licença de habitação) de um prédio recém-inaugurado em João Pessoa. O edifício Way está pronto desde o final de 2023, mas a Prefeitura nega o documento legando descumprimento do limite legal.

O empreendimento foi erguido no bairro litorâneo de Tambaú com oito pavimentos e cobertura, divididos em 147 flats — todos já vendidos e entregues pela construtora. Depois de pronto, uma fiscalização apontou que o imóvel ficou com 25,95 metros de altura — 30 cm a mais que o indicado no alvará e 45 cm acima do permitido por lei na área.

Após decisões diferentes na Justiça da Paraíba, a disputa chegou a Brasília. Nesta terça-feira (16), o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Herman Benjamin, negou pedido da construtora Cobran para anular decisão do TJ-PB (Tribunal de Justiça da Paraíba), mantendo o veto ao Habite-se. O caso segue no TJ-PB, onde o mérito ainda será analisado, sem prazo definido.

Edifício Way, no bairro de Tambaú, em João Pessoa
Edifício Way, no bairro de Tambaú, em João Pessoa

Entenda o problema

O alvará para construção foi concedido pela Prefeitura de João Pessoa em 2019. Finalizada a obra, em 7 de dezembro de 2023, foi feito o pedido de Habite-se, mas a prefeitura negou alegando descumprimento dos parâmetros.

A empresa acionou a Justiça e argumentou que o prédio foi construído nos “exatos termos autorizados”. A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luciana Celle Rodrigues, concordou e concedeu liminar.

O MP-PB (Ministério Público da Paraíba) recorreu ao TJ-PB e alegou que vistoria feita em maio de 2024 pela Secretaria de Planejamento confirmou que o prédio ficou “1,76% acima do limite legal vigente”.

No caso, foi citada a Lei Complementar nº 166/2024, que dispõe sobre zoneamento, uso e ocupação do solo no município de João Pessoa. Nela, está previsto que edificações na quinta faixa — onde está o Way — devem ter altura máxima de 25,50 metros.

Em agosto de 2024, o desembargador João Benedito da Silva, então presidente do TJ-PB, acolheu o argumento do MP-PB e suspendeu os efeitos da decisão da 4ª Vara, barrando o Habite-se.

A construtora recorreu ao STJ alegando que o presidente do TJ-PB usurpou competência do tribunal superior, já que a desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas havia ratificado anteriormente a liminar da primeira instância. Para a empresa, caberia apenas ao STJ reavaliar o caso — o que foi rejeitado.

Orla de Tambaú, em João Pessoa
Orla de Tambaú, em João Pessoa

 

O que dizem as partes

O advogado da construtora, Walter Agra Júnior, disse ao UOL que, com a negativa do STJ, será preciso aguardar o julgamento do mérito no TJ-PB. Ele afirma que não houve descumprimento.

“Não houve qualquer modificação em relação ao alvará concedido. A empresa não ganhou 1 milímetro de área construída”, afirmou.

Ele também disse esperar que, com a mudança no comando do MP-PB, seja possível abrir diálogo:

“Espero que com a mudança do procurador-geral de Justiça da Paraíba [Leonardo Quintans Coutinho] possamos ter um canal de diálogo mais efetivo, que não prejudique o meio ambiente, mas também não puna as empresas e os consumidores que adquiriram os imóveis.”

Em nota publicada no site do MP-PB, Leonardo Coutinho defendeu a decisão do STJ:

“A manutenção e o respeito à norma constitucional que impõe a altura do gabarito dos prédios do nosso estado é um patrimônio da sociedade paraibana, do nosso meio ambiente, e o Ministério Público tem um trabalho muito cuidadoso para que seja preservado. É um valor muito caro à sociedade paraibana e, por isso, é muito importante para o MP. Por essa razão, há um acompanhamento de perto dessas medidas aqui no estado e nacionalmente para que o trabalho não sofra retrocesso e que continuemos fortes na defesa desse patrimônio da Paraíba.”

Piscina na cobertura com vista panorâmica no edifício Way
Piscina na cobertura com vista panorâmica no edifício Way

O imóvel

Segundo o anúncio do empreendimento, o prédio fica a 50 m da orla, na esquina da principal avenida da parte nobre da cidade, a Presidente Epitácio Pessoa. A construtora anunciou o Way como o “primeiro empreendimento com apartamentos multiconectáveis de João Pessoa”, com “módulos multiplicáveis” de 19,6 m² a 30m².
O prédio se destaca pela tecnologia e quantidade de serviços de luxos, como piscina panorâmica e spa com hidromassagem aquecida. Na internet, é possível ver que flats de apenas 21 m² são vendidos por mais de R$ 500 mil.

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