Do GC Notícias – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou jurisprudência sobre os limites do uso de redes sociais pessoais por prefeitos na divulgação de ações administrativas. A prática pode configurar promoção pessoal ilícita e resultar em condenação por improbidade.
Em fevereiro de 2025, a Segunda Turma do STJ autorizou o prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, por suposto uso de verba de publicidade institucional para promoção pessoal.
O Tribunal considerou que Doria divulgou imagens publicitárias do programa Asfalto Novo em suas redes sociais pessoais, configurando indício de que a contratação da campanha visava autopromoção.
O valor da campanha publicitária correspondia a mais de 20% do montante aplicado no programa. Em dezembro de 2017, a verba de publicidade superou o valor investido na execução do asfaltamento. A decisão se fundamenta no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que determina que a publicidade dos atos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.









